TJPR - 0002345-66.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:19
Juntada de CUSTAS
-
06/06/2022 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2022 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 07:50
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
13/04/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
21/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2021 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:48
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 07:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002345-66.2021.8.16.0038 Processo: 0002345-66.2021.8.16.0038 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$177.238,00 Requerente(s): GÉSSICA CAROLINE DE JESUS ANACLETO MENDES De Cujus(s): ESPÓLIO DE LEANDRO MENDES DOS SANTOS DECISÃO 1.
Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita à parte autora, salientando que o pedido será reanalisado por ocasião da sentença, caso seja verificada a possibilidade da parte em arcar com as custas processuais, considerando a efetiva partilha dos bens do espólio. 2.
O arrolamento é forma simplificada de inventário-partilha, através da redução e simplificação de atos procedimentais.
Dois são os critérios para admissão do arrolamento: partes capazes e que estejam de acordo em fazer partilha amigável (ocasião em que se adotará o rito sumário, nos termos do art. 659, CPC) ou herança de pequeno valor (art. 664, CPC).
Analisando-se os autos, constata-se que o pedido inicial, em análise ao valor atribuído à causa, adequa-se ao procedimento previsto no art. 664, CPC, que trata do arrolamento “Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos”.
Destaca-se que a adoção do rito do arrolamento comum é de natureza cogente, e mesmo que haja incapazes (art. 665, CPC). 3.
Sendo assim, retifique-se a classe processual e o assunto principal no sistema Projudi, passando a constar “Arrolamento”. 4.
Nomeio a requerente GESSICA CAROLIBNE DE JESUS ANACLETO MENDES, como inventariante, independentemente de compromisso. 5.
Vista ao Ministério Público. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, datado e assinado eletronicamente. mc Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
05/04/2021 16:35
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/03/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 21:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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