TJPR - 0004772-32.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/04/2024 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/12/2023 12:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Carta precatória
-
10/11/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2023 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
09/11/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
09/11/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
09/11/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
08/11/2023 16:45
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
18/10/2023 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 17:58
PRESCRIÇÃO
-
08/08/2023 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2023 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:03
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/06/2023 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/05/2023 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2023 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 16:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2023 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2023 16:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2023 16:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:27
Expedição de Carta precatória
-
26/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/01/2023 14:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/10/2022 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2022 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/10/2022 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:40
Expedição de Mandado
-
30/09/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:56
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 13:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2022 13:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/08/2022 13:00
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/05/2022 18:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2022 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/05/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:54
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 13:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2022 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 13:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 16:18
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0004772-32.2020.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 04/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DAMARIS ABREU DE SOUZA Réu(s): Josiel Lebckuchen DECISÃO 1.
Deflagrou-se ação penal em desfavor do réu Josiel Lebckuchen, pela suposta prática da conduta penalmente tipificada no artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006 (mov. 34.1).
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida em data de 31/08/2020 (mov. 45.1).
O réu foi pessoalmente citado (mov. 81.1), apresentando resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (mov. 85.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
O caso é de prosseguimento do feito, mormente pela inexistência de preliminares e por não ser manifestamente o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP). 2.1.
Designo a audiência de instrução e julgamento para a data de 13 de maio de 2022, às 14h10min. 2.2.
Nessa oportunidade serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e, por fim, será interrogado o réu. 2.3.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes residentes neste Juízo, com as advertências legais. 2.4.
Caso alguma testemunha não seja encontrada, a Secretaria deverá intimar a parte que a arrolou para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se com o fim de informar o novo endereço ou desistir da testemunha. 3.
Defiro o requerimento de indicação de testemunha em momento posterior, pelos motivos a seguir expostos.
Embora o art. 396-A, do CPP indique claramente que o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, no âmbito do processo penal é, para a defesa, quando do aforamento da defesa escrita ou preliminar, recentemente, o STJ acolheu a tese de o defensor justificar a não indicação de rol de testemunhas naquela ocasião (em razão do contato não estabelecido com o assistido) e requerendo, portanto, a relativização do prazo para apresentar rol de testemunhas posteriormente.
Acerca disso o STJ decidiu que não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a “posteriori”, tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado.
Outrossim, observe o mencionado precedente do STJ: O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado em resposta à acusação pela defensoria pública no sentido de lhe ser permitida a indicação do rol de testemunhas em momento posterior, tendo em vista que ainda não teria tido a oportunidade de contatar o réu.
De fato, ultrapassado o prazo processual adequado, há preclusão do direito de se arrolar testemunha, em que pese ser possível a admissão da oitiva requerida a destempo como testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do CPP, tendo em vista ser o magistrado o destinatário da prova.
Na hipótese em foco, no momento da apresentação da defesa prévia, houve pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori.
Assim, não há preclusão, pois não houve inércia da defesa, ficando ao prudente arbítrio do magistrado o deferimento do pedido formulado.
Além disso, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, o deferimento do pedido não viola os princípios da paridade de armas e do contraditório.
Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria parte as testemunhas que, assim, não extrapolam o limite de oito previsto na lei. (REsp1.443.533-RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015).
De todo o exposto, este Juízo não vê qualquer óbice em a defesa apresentar rol de testemunhas posteriormente, desde que traga as testemunhas independente de intimação, oportunidade na qual será analisado o pedido de oitiva por este Juízo. 4.
Defiro ainda o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao acusado, uma vez que há presunção de sua hipossuficiência tendo em vista que são assistidos pela Defensoria Pública, a qual, inclusive, já realiza uma triagem socioeconômica prévia à prestação de seus serviços, visando priorizar o atendimento àqueles que não podem arcar para com a assistência judiciária, tornando-se desnecessária nova avaliação acerca das condições financeiras do réu. 5.
Determino ainda, seja dada preferência de julgamento à presente ação, de acordo com a disposição do artigo 33 da Lei nº 11.340/2006. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 2 -
04/08/2021 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2021 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 07:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 12:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/02/2021 17:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
04/02/2021 17:57
Expedição de Carta precatória
-
26/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:42
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2020 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 21:02
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2020 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2020 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2020 18:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2020 16:27
Expedição de Mandado
-
03/09/2020 14:57
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2020 15:46
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2020 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 15:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/08/2020 13:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/08/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 13:56
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/08/2020 13:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/08/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 20:59
Recebidos os autos
-
20/08/2020 20:59
Juntada de DENÚNCIA
-
18/08/2020 16:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2020 16:13
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/08/2020 16:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/06/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 11:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2020 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/06/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2020 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 15:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2020 20:24
Recebidos os autos
-
08/06/2020 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/06/2020 14:20
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
05/06/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 12:46
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2020 12:24
APENSADO AO PROCESSO 0004773-17.2020.8.16.0083
-
05/06/2020 12:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/06/2020 10:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/06/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 00:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/06/2020 00:09
Recebidos os autos
-
05/06/2020 00:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2020 00:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2020 00:09
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000258-71.2007.8.16.0057
Guilherme Jose Carlos da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gerson Luiz Armiliato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2020 09:00
Processo nº 0000258-71.2007.8.16.0057
Guilherme Jose Carlos da Silva
Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multi...
Advogado: Marco Antonio Barzotto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2015 13:42
Processo nº 0020012-17.2018.8.16.0185
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Curitiba/Pr
Advogado: Lucas Vasques Nedel
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2025 17:11
Processo nº 0008211-51.2020.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cristiano Weitbrecht
Advogado: Pedro Henrique Piro Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2020 07:21
Processo nº 0000550-35.2021.8.16.0164
Ministerio Publico da Comarca de Teixeir...
Maicon Ademir Kistemacher
Advogado: Tiago Ruppel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2021 12:01