TJPR - 0011561-95.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2022 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2022 16:43
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/03/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
04/08/2021 14:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:05
Distribuído por sorteio
-
30/07/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012488-25.2019.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Dione Otacilio de Paiva
Advogado: Lucas Soares Chiqueto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/11/2019 12:06
Processo nº 0002007-80.2013.8.16.0165
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eliano Lemes de Andrade
Advogado: Cintia Endo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2020 10:30
Processo nº 0023465-43.2021.8.16.0014
Claudineia Pontiroli Goncalves
Pilartex Imoveis LTDA
Advogado: Lucas Ribeiro Terra
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 13:12
Processo nº 0000744-36.2021.8.16.0196
Kewin Jones Barbosa
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vivian Regina Lazzaris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2022 16:45
Processo nº 0001342-38.2021.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Nilson Ramos
Advogado: Pedro Henrique Piro Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2021 12:27