TJPR - 0013940-40.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/08/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2024 12:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/04/2024 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/04/2023 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2022 14:48
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/09/2022 16:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 15:52
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:29
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/01/2022 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/12/2021 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:53
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/10/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ESPOLIO DE ROBERTO ROGALSKI
-
17/08/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/08/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/08/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
28/07/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:07
Distribuído por sorteio
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26/07/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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