TJPR - 0008610-62.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 14:09
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 12:46
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
07/08/2022 12:46
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2022 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 15:45
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/09/2021 15:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/08/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 11:52
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/08/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 14:18
Juntada de CIÊNCIA
-
25/08/2021 14:18
Recebidos os autos
-
07/08/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 11:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI AVENIDA ANITA GARIBALDI, 750 - 1º ANDAR - AHÚ - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-62.2021.8.16.0013 Processo: 0008610-62.2021.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 19/01/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO MACHADO Indiciado(s): ELIZABETH GOTZ Trata-se de Inquérito Policial instaurado mediante Portaria para apurar a suposta prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Consta no boletim de ocorrência que no dia 19 de janeiro de 2021, ELIZABETH GOTZ, motorista de um veículo automotor, atropelou o ciclista PEDRO MACHADO, que veio a falecer no dia 29 de janeiro do mesmo ano em função das complicações decorrentes do acidente.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela remessa dos autos à uma das Varas de Delitos de Trânsito deste Foro Central, haja vista que a prática de delitos previstos na Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro devem ser apuradas no Juízo especializado. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos da expressa previsão do artigo 142, caput e inciso I, é de competência do Juízo criminal especializado “o processo e o julgamento das infrações penais, descritas na Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, incluídas aquelas definidas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.099/1995 como de menor potencial ofensivo”.
Com efeito, tendo em vista que o fato ora apurado se amolda ao tipo penal previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, visto que as circunstâncias fáticas em que ocorreu não deixam dúvidas de que foi praticado no trânsito, deve o feito ser remetido ao Juízo especializado competente para seu processamento.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA ao Juízo de uma das Varas de Delitos de Trânsito deste Foro Central, com base do artigo 142, caput e inciso I, da Resolução n.º 93/2013 do TJPR.
Remetam-se os autos para distribuição à uma das Varas de Delitos de Trânsito deste Foro Central, que é competente para processar e julgar o presente feito.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências e baixas necessárias. Curitiba, 26 de julho de 2021. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito -
27/07/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 17:44
Declarada incompetência
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26/07/2021 14:17
Conclusos para decisão
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26/07/2021 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 14:06
Recebidos os autos
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19/06/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2021 09:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 10:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2021 10:56
Distribuído por sorteio
-
08/06/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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