TJPR - 0012944-78.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2025 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 18:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2025 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/04/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/04/2025 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 10:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/03/2025 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/02/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 18:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 16:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/10/2024 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
01/10/2024 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/09/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2024 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/09/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/06/2024 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 16:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/04/2024 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/04/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/02/2024 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/01/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 12:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/12/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/10/2023 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/09/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/08/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2022 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:22
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 19:08
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
25/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 15:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/05/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/03/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
18/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/02/2022 09:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/01/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/12/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/11/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/11/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/09/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/09/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/08/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 11:36
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2021 15:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012944-78.2021.8.16.0001 Processo: 0012944-78.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.849,16 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): CLAUDIA DANIELE SOARY 1.
Comprovada a mora da parte requerida pela notificação de mov. 1.6, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem (art. 3º do DL nº 911/69), objeto da cédula de crédito, qual seja, veículo MARCA/MODELO: HONDA/CG 160 FAN FLEX TIPO:5 ANO:2018 COR: VERMELHA PLACA: BBT5193 CHASSI: 9C2KC2200JR119244.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão. 2.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo: 2.1) em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04) ou, 2.2) apresentar resposta em quinze dias da execução da liminar, (art. 3º, §3º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). 3.
Efetuada a apreensão, o bem ficará em mãos do requerente.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça que deverá constar no auto o local onde ficará depositado o bem apreendido. 4.
Cientifique-se a parte ré de que 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04) e que a resposta poderá ser oferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (art. 3º, §4º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04).
Anote-se que não havendo contestação serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 5.
Autorizo o Sr. oficial de Justiça: a) a proceder, se necessário, de acordo com o artigo 212, §1º do Código de Processo Civil. b) desde que devidamente certificado nos autos, a proceder ao arrombamento de portas e janelas, bem como requisitar o auxílio de Força Pública, através da Polícia Militar, para o efetivo cumprimento da decisão, na forma do art. 846, §§ 2º e 3º do CPC. 6.
Ainda, caso seja requerida pelo autor, fica deferida a inserção de restrição de circulação do bem pelo sistema RENAJUD, assim como o posterior desbloqueio, após a efetivação da apreensão. 7.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 8.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, na forma do art. 351 e, se for o caso, do art. 357 do CPC, informando ainda acerca de eventual possibilidade de conciliação. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito v -
28/07/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 21:08
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 15:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/06/2021 11:45
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:45
Distribuído por sorteio
-
28/06/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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