TJPR - 0001762-84.2009.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2023 04:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2023 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/05/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2023 01:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2023 01:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/11/2022 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001762-84.2009.8.16.0173 Recurso: 0001762-84.2009.8.16.0173 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inadimplemento Recorrente(s): BANCO DO BRASIL Recorrido(s): MARCELO MARTINS PICKLER Em que pese sensibilizado com a situação da parte autora decorrente dos efeitos da pandemia Covid-19, mas em razão de decisão proferida nos autos de Recurso Extraordinário n.º 591.797 e 626.307, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, em 26/08/2010, que determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, excluindo-se as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória, bem como por força da determinação de suspensão do Excelentíssimo Ministro Relator Gilmar Mendes, nos autos de Agravo de Instrumento nº 754745, em 01/09/2010, determinou a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor, excluindo-se as ações em sede de execução, devem os autos, em cumprimento às referidas determinações de suspensão, permanecerem suspensos até ulterior manifestação do Supremo Tribunal Federal.
Assim, em cumprimento, indefiro o pedido de mov. 14.1 e determino que se cumpra a decisão do STF, tornando-se este processo ao sobrestamento, especialmente ante ausência de resposta do recorrente peticionado em evento n. 46.1.
Observe-se a secretaria o termo de renúncia de mov. 12.2, habilitando-se o advogado indicado em petição de mov. 13.1, se assim já não realizado.
Finalmente, nada impede que o advogado do autor entre em contato diretamente com o causídico do banco a qualquer tempo para celebrar acordo, sendo certo, ainda, que está disponibilizado na internet termos de acordo coletivo que pode ser aderido pela parte autora, caso assim o desejar.
Intimem-se.
Ctba, data da assinatura digital MARCEL LUIS HOFFMAN Juiz Relator -
03/08/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:58
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
21/07/2021 13:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/07/2021 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
-
06/07/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 21:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 20:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/06/2021 20:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
24/05/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2020 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
-
24/11/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/01/2017 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/09/2015 19:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2011 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2011 21:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
02/03/2011 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2011 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2011 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2011 16:39
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/03/2011 16:33
Distribuído por sorteio
-
01/03/2011 16:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2011 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2011 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2011 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2011 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/02/2011 17:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2010 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2010 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2010 15:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2010 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2010 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2010 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2010 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2010 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2010 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2010 14:37
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
15/11/2010 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2010 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2010 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2010 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2010 13:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/10/2010 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/10/2010 15:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2010 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2010 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2010 15:19
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
16/10/2010 18:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/08/2010 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2010 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2010 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/08/2010 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/05/2010 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2010 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2010 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2010 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2010 17:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2009 18:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/11/2009 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2009 16:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2009 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/11/2009 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/11/2009 16:12
Recebidos os autos
-
26/10/2009 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2009 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/10/2009 10:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/10/2009 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2009 18:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/10/2009 18:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/10/2009 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2009
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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