TJPR - 0013856-39.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:01
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2025 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2025 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2025 22:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2025 22:48
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULIANO DE ARAÚJO FREITAS
-
20/04/2025 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 16:37
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULIANO DE ARAÚJO FREITAS
-
22/12/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 16:46
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 17:08
OUTRAS DECISÕES
-
23/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2024 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/04/2024 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2024 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2023 12:26
OUTRAS DECISÕES
-
12/12/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2023 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2023 00:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS RAFAEL PIRES
-
23/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:27
Juntada de CUSTAS
-
17/11/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 22:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2023 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/11/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 23:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODWILTON PICANZO MARTINS
-
23/02/2023 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODWILTON PICANZO MARTINS
-
10/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODWILTON PICANZO MARTINS
-
21/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 01:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2022 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 19:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/10/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FLORIANO GREBOGGI JUNIOR
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2022 01:10
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 00:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
01/08/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013856-39.2021.8.16.0013 Processo: 0013856-39.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$18.209,13 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): CARLOS RAFAEL PIRES
Vistos. 1.Trata-se de execução ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Carlos Rafael Pires para a cobrança da dívida de valor fixada a título de multa penal nos autos de Ação Penal nº 0001947-67.2020.8.16.0196 (mov. 1.1/1.3). 2.Satisfeitos os requisitos do artigo 51 do Código Penal¹ e do artigo 26 da Resolução nº 93/2013², cite-se o executado Carlos Rafael Pires para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora (art. 164 da Lei nº 7.210/1984), facultado o parcelamento do débito, advertindo-se o executado que a ausência de pagamento ou de nomeação de bens à penhora poderá ensejar na penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 3.Sobrevindo informação de pagamento ou requerimento de parcelamento, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Decorrido o prazo para pagamento (cf. item '2'), proceda-se à penhora de valores depositados em conta corrente, conta poupança, conta de investimento ou de outros ativos financeiros em nome do executado, via sistema SISBAJUD, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor total indicado na execução.
Sendo positiva a penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, sendo-lhe facultada a comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §3º).
Com o transcurso do prazo, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, dispensada a lavratura de termo de penhora ou nomeação de depositário, devendo ser liberada eventual indisponibilidade que importe em excesso de execução, dando-se ciência às partes.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados ou havendo impugnação na forma do art. 854, §4º, do Código de Processo Civil, remeta-se os autos conclusos.
Na hipótese de não haver saldo a ser penhorado ou sendo encontrados valores irrisórios, insuficientes para os custos operacionais do sistema, determino o imediato desbloqueio. 5.Observada a ordem de preferência estabelecida para a penhora (CPC, art. 835), defiro a realização de buscas no sistema RENAJUD, conforme requerido pelo Ministério Público (mov. 1.1, item 'IV-e').
Proceda-se a juntada da relação de veículos registrados em nome do executado e, em seguida, intime-se o Ministério Público. 6.Caso as providências anteriores restem infrutíferas, dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que entender pertinente e, em seguida, voltem conclusos. 7.Diligências necessárias.
Curitiba, 29 de julho de 2021.
Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito [1] "Art. 51.
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. [2]"Art. 26. A Vara de Execução Penal da Multa funcionará como Anexo do Juízo da Condenação". -
29/07/2021 19:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 12:40
OUTRAS DECISÕES
-
29/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:43
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/07/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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