TJPR - 0003210-68.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 21:46
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 18:52
OUTRAS DECISÕES
-
16/01/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 10:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
08/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/01/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
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29/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA DAVANÇO SILVESTRE DOS SANTOS
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08/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3303-2630 - E-mail: [email protected] Autos NU. 0003210-68.2021.8.16.0045 Processo: 0003210-68.2021.8.16.0045 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$125.551,00 Requerente(s): ANA PAULA DAVANÇO SILVESTRE DOS SANTOS (RG: 80290888 SSP/PR e CPF/CNPJ: *34.***.*35-76) Rua Atobá, 55 - Vila Nova - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.707-180 ESPÓLIO DE FÁBIO MONFRÉ DOS SANTOS JÚNIOR (CPF/CNPJ: *44.***.*00-58) Rua Atobá, 55 - Vila Nova - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.707-180 ESPÓLIO DE MATHEUS SILVESTRE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *13.***.*31-27) Rua Atobá, 55 - Vila Nova - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.707-180 De Cujus(s): FABIO MONFRE DOS SANTOS (RG: 89525985 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*82-24) Rua Atobá, 55 - Vila Nova - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.707-180 1.
Defiro, provisoriamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos do art.98 do Código de Processo Civil, pois o Juízo ainda não conhece a totalidade dos bens a serem inventariados. 2.
Nomeio inventariante o cônjuge sobrevivente ANA PAULA DAVANÇO SILVESTRE DOS SANTOS, atenta à ordem estabelecida pelo art.617, inciso I do CPC.
Intime-a para, 5 em dias, prestar o respectivo compromisso que deverá ser anexado aos autos pelo patrono, em razão da pandemia de Covid-19. 3.
Prestado o compromisso, deverá a inventariante, em 20 dias, fazer as primeiras declarações, com as cautelas do art.620 do CPC. 3.1.
As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) documentos das partes (RG, CPF, certidões de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso), todas atualizados à data do óbito; b) documentos dos bens: - se imóvel urbano matrícula atualizada do registro de imóveis; - se imóvel rural, além da matrícula, é necessário também o CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural); - veículos é preciso o DUT (documento único de transferência); - dinheiro em contas bancárias/investimentos é preciso extrato do dia do óbito; c) certidões negativas federal, trabalhista, estadual e municipal do autor da herança; d) comprovante do último domicílio do autor da herança. e) contrato social e alterações, da empresa que o falecido é proprietário. 4.
Requisite-se via Sistema Eletrônico da Censec a certidão sobre a existência de testamento do "de cujus" Fábio Monfre dos Santos, servindo o presente como ofício. 5.
Apresentados os documentos, tornem os autos conclusos. 6. À Secretaria para realizar pesquisa via Sisbajud de eventuais contas e aplicações bancárias deixadas pelo de cujus. 7.
Quanto ao pedido de alvará, observe-se o disposto no art. 417, do Código de Normas Judicial, esclarecendo desde já o juízo que para análise do pedido liminar se faz necessário ao menos a juntada dos documentos da suposta empresa, pois ausente comprovação nos autos. 8.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silverio de Oliveira Claudino Juíza de Direito -
16/04/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
15/04/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2021 17:17
Recebidos os autos
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13/04/2021 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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