TJPR - 0019451-94.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/08/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/08/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/08/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/08/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/08/2021 08:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Verifica-se que a matéria objeto da lide trata, direta ou indiretamente, da implantação/cobrança de reajustes concedidos aos servidores públicos do Poder Executivo por meio do art. 3º, §1º, §2º e §3º, da Lei 18.493/2015 do Estado do Paraná, os quais foram posteriormente afastados pelo art. 33 da Lei 18.907/2016, dispositivo legal cuja declaração de inconstitucionalidade a parte requerente pretende.
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a respeito, conforme consta no IRDR nº 1.711.022-8 (0023721-67.2017.8.16.0000) - TEMA 10 em que houve determinação de suspensão de todas as demandas que tratem do mesmo tema.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do §5º do art. 261, dada pela Emenda Regimental nº 01 de 2016 que: §5º “Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”. (grifo nosso) Ante o exposto, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a decisão proferida nos autos acima mencionados, e ainda tendo em vista que o incidente foi recebido, suspendo o presente feito até ulterior determinação.
Cite-se o requerido para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito - 
                                            
06/08/2021 15:01
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
 - 
                                            
06/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
06/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/07/2021 19:48
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
 - 
                                            
30/06/2021 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2021 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
29/06/2021 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
28/06/2021 19:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2021 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
28/06/2021 19:06
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
28/06/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003753-07.2021.8.16.0034
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rodrigo Betim de Oliveira
Advogado: Ricardo Colasso Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/07/2021 12:28
Processo nº 0001421-30.2018.8.16.0145
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcelo Maximiano Lopes
Advogado: Priscila Julieta Badaro de Paula e Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2018 12:07
Processo nº 0003048-74.2015.8.16.0145
Delegacia de Policia de Ribeirao do Pinh...
Augustinho Suzuki Ken
Advogado: Rafael Leonardo da Cruz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2015 12:52
Processo nº 0004996-12.2020.8.16.0069
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lucas Henrique de Araujo de Oliveira
Advogado: Camila da Cruz Baise
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2020 12:01
Processo nº 0012298-43.2015.8.16.0045
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Aplan Metalurgica Industria e Comercio L...
Advogado: Ibere Ricardo Januario Evangelista
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2015 14:25