TJPR - 0059724-76.2017.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/08/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:53
Expedição de Mandado
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059724-76.2017.8.16.0014 Processo: 0059724-76.2017.8.16.0014 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 22/08/2017 Noticiante(s): TATIANA ELIZIARIO ROMANOW Noticiado(s): JORDAN JOSE VILAS BOAS Vistos, Tratam-se os autos de MEDIDAS PROTETIVAS de urgência em favor de TATIANA ELIZIARIO ROMANOW, em desfavor de JORDAN JOSE VILAS BOAS.
Houve a concessão das medidas protetivas na decisão de seq. 1.1.
O Ministério Público se manifestou pela revogação das medidas, conforme parecer de seq. 53.1.
DECIDO.
Extrai-se dos autos que as medidas protetivas vigentes foram deferidas com prazo de 02 anos, sem que houvesse a notícia, desde então, de qualquer fato novo que indicasse a subsistência da situação de risco e justificasse sua prorrogação.
Assim sendo, convém salientar que são requisitos das medidas protetivas de urgência o periculum in mora e o fumus boni iuris.
Aquele requisito, no entanto, encontra-se mitigado no caso em tela, ante a ausência de demonstração da necessidade de manter a vítima protegida de novas agressões verbais ou físicas do requerido.
Portanto, considerando o lapso decorrido desde a concessão da tutela, aliado à inércia da vítima, REVOGO as presentes medidas protetivas, conforme orientação do item 4.7 da Portaria nº. 01/2020 deste Juízo.
Realizem-se as comunicações necessárias.
Desnecessária a intimação da vítima da decisão de revogação das medidas protetivas de urgência, visto que esta possui ciência do prazo de vigência das medidas e que permaneceu inerte após o decurso do prazo.
Tendo em vista que em razão da pandemia da Covid-19 e da restrição de acesso aos prédios do Fórum este juízo não possui aparelho telefônico disponível para realização de contato com o noticiado, este deverá ser intimado por meio de expedição de carta com aviso de recebimento.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. MARCIA GUIMARÃES MARQUES JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
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06/08/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/07/2021 18:30
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
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22/07/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/10/2020 16:24
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:24
Juntada de Certidão
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17/08/2020 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/08/2020 14:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/08/2020 14:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/08/2020 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2020 18:02
PROCESSO SUSPENSO
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10/03/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 18:01
Juntada de COMPROVANTE DE CIÊNCIA NO MANDADO DE MEDIDAS PROTETIVAS 001140946-08
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11/02/2020 16:51
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
10/02/2020 16:22
Juntada de Certidão
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10/02/2020 16:20
Processo Desarquivado
-
14/03/2018 17:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/03/2018 16:14
Recebidos os autos
-
13/03/2018 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 14:52
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/02/2018 00:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2018 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 22:03
MANDADO DEVOLVIDO
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05/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/01/2018 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2018 15:52
Juntada de Certidão
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16/01/2018 09:02
Recebidos os autos
-
16/01/2018 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/12/2017 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2017 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/12/2017 17:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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06/12/2017 17:28
Expedição de Mandado
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05/12/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 18:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 18:47
Processo Desarquivado
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01/12/2017 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/11/2017 18:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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10/11/2017 18:31
Expedição de Certidão GERAL
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08/11/2017 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2017 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
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27/09/2017 17:36
Juntada de Certidão
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11/09/2017 16:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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11/09/2017 16:23
Expedição de Mandado
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08/09/2017 09:03
Recebidos os autos
-
08/09/2017 09:03
Juntada de Certidão
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06/09/2017 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2017 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/09/2017 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2017 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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