TJPR - 0003392-17.2020.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
21/05/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE (PARTE PROTEGIDA)
-
14/05/2024 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 07:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:53
Juntada de CIÊNCIA
-
05/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
29/02/2024 06:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 23:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2024 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2024 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:16
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 14:15
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 10:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/01/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 06:30
Recebidos os autos
-
16/12/2023 06:30
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/12/2023 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 13:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/11/2023 19:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/11/2023 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/10/2023 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:31
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 19:31
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:31
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2023 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/05/2023 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 22:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:03
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 07:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 07:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 09:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:38
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2023 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
25/11/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/10/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
17/10/2022 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/09/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
07/09/2022 08:50
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
02/09/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2022 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
03/08/2022 12:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:28
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 13:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/03/2022 16:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/03/2022 17:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2022 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 08:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 07:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
07/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
07/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
07/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
04/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/02/2022 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/02/2022 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
25/08/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/08/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
09/08/2021 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELSON APARECIDO GONCALVES
-
27/05/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
17/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003392-17.2020.8.16.0101 Processo: 0003392-17.2020.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 24/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DORALICE APARECIDA DE SOUZA Réu(s): ELSON APARECIDO GONCALVES DECISÃO Trata-se de autos de inquérito policial em que se apura eventual prática do crime capitulado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com incidência da Lei nº. 11.340/06, pelo denunciado ELSON APARECIDO GONÇALVES em face da vítima DORALICE APARECIDA DE SOUZA, sua companheira.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do denunciado (seq. 20.1).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido. 1.
Do recebimento da denúncia 1.1.
RECEBO a denúncia em relação ao denunciado diante de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (seqs. 1.1 a 1.17), dando-o como incurso no artigo nela mencionado. 1.2.
Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-o que em caso de sua inércia ser-lhe-á nomeado defensor para a apresentação de defesa. 1.3.
Cumpra-se o requerido na cota ministerial de seq. 20.1. 1.4.
Cumpram-se os artigos 602, inciso III e 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 1.5.
Cumpram-se os itens 7.3.1 e 7.4.3 ambos da Instrução Normativa nº. 05/2014. 1.6.
Cumpram-se as disposições da Instrução Normativa nº. 11/2020 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no que se refere as alterações da classe processual e assunto principal. 1.7.
Anote-se prioridade na tramitação do feito, eis que se trata de Meta 08 do CNJ. 2.
Da designação de audiência de instrução e julgamento Considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo e com o fim de atingir a META 08 do CNJ, desde já deixo designada a audiência de instrução e julgamento.
Com o oferecimento da resposta à acusação, voltem conclusos para análise de aplicabilidade de alguma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal.
Caso seja a parte ré absolvida sumariamente, a audiência será cancelada, razão pela qual não há nenhum prejuízo à defesa na adoção desta sistemática. 2.1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.08.2021, às 16h10min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e as que vieram a ser arroladas pela defesa e ao fim, será procedido ao interrogatório do acusado (CPP., art. 531), a ser realizada nos exatos termos das deliberações constantes desta decisão. 3.
Da forma da realização da audiência 3.1.
Nos termos do novo Decreto Judiciário nº. 103/2021 - DM/TJPR, foi restabelecido o regime de trabalho da primeira fase de retomada das atividades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instituído pelos Decretos Judiciários nº. 400 e 401/2020 - DM/TJPR.
Assim, as atividades presenciais voltam a ser restritas aos serviços considerados imprescindíveis e com impossibilidade de execução à distância. 3.2.
Da forma de realização da audiência na primeira fase de retomada (momento atual por força dos Decretos Judiciários nº. 103/2021, 400/2020 e 401/2020) O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou a possibilidade de realização de audiências no período de pandemia, tudo a fim de evitar que haja grande movimentação de pessoas nas ruas e, principalmente, nos edifícios dos fóruns.
Logo, a audiência deverá ser feita por videoconferência.
O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM/TJPR estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo.
As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa.
Na primeira fase as audiências presenciais ou semipresenciais somente podem ocorrer de forma não virtual, se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas e se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
A realização do ato por videoconferência se justifica tendo em vista as disposições das Resoluções do CNJ de nº. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, que estabelecem regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Ainda, com base no disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
Por todas estas razões, entendo possível a realização do ato por videoconferência, na modalidade VIRTUAL, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ).
Tratando-se de feito que envolve réu solto, NÃO há possibilidade, por ora, nesta primeira fase de retomada, de realização do ato de forma semipresencial ou presencial.
Vejamos: “(...) Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. (...) Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. § 2.º Na segunda etapa, caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, ficam autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual. § 3.º Na terceira etapa, além dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, ficam autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial (...)”. (g.n.) Assim, o réu/parte deverá participar do ato de forma virtual, não podendo se deslocarem ao edifício do fórum.
Caso não possua condições técnicas ou práticas para a participação no ato de forma virtual, a audiência será REDESIGNADA.
Ainda, deverá ser informado se há ou não condições práticas e técnicas para a parte participação do ato por videoconferência de forma virtual, indicando endereços de e-mail ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O promotor de justiça e o advogado também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência. 3.3.
Da forma de realização da audiência na segunda fase de retomada (Decreto Judiciário nº. 513/2020 - atualmente suspenso por conta da edição do Decreto Judiciário nº. 103.2021) Nos termos do Decreto Judiciário n.º 513/2020: “A partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual”.
Cumpre frisar que, em que pese à autorização para o ato na forma semipresencial na segunda fase, continua sendo preferencial a participação virtual, na forma do § 2.º do art. 1.º do referido decreto: “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência”.
Assim, as audiências designadas para o período de segunda fase de retomada permanecerão sendo realizadas via videoconferência, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ), exigindo-se, porém, que aqueles que não puderem participar de forma virtual compareçam presencialmente ao edifício do fórum desta Comarca, para a realização da audiência de forma semipresencial, oportunidade em que será recebido por um servidor do Tribunal de Justiça, com todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara e documento de identidade com foto.
Os mandados de intimações deverão conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência.
Os oficiais de justiça deverão informar, em suas certidões, se as testemunhas e/ou réu irão participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverão ser certificados os endereços de e-mail e/ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O advogado e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência, ou comparecer presencialmente à sala de audiências na data e horário designados. 3.4.
Da forma de realização da audiência na terceira fase de retomada A audiência poderá ser realizar de forma presencial, em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. 4.
Caberá às partes e testemunhas informarem-se acerca da fase que estiver em vigor por ocasião da data da audiência, para saber se o ato será realizado de forma virtual, semipresencial ou presencial, como acima exposto. 5.
Desde logo, em obediência ao disposto no artigo 27 da Lei nº. 11.340/06, nomeio a defensora Drª.
LUCIANE DO PRADO para proceder ao acompanhamento da vítima em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a nomeação foi realizada por intermédio do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR. 6.
Procedam-se às requisições e intimações das testemunhas, réu e demais diligências necessárias. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o defensor eventualmente cadastrado nos autos. 8.
A citação da parte ré deverá ser realizada com URGÊNCIA, devendo o mandado de citação ser cumprido, no prazo de 10 dias. 9.
Diligências necessárias. João Gustavo Rodrigues Stolsis JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 15:04
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/04/2021 14:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/04/2021 14:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/03/2021 10:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/03/2021 14:19
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/03/2021 11:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
10/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:50
Juntada de DENÚNCIA
-
01/03/2021 14:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/03/2021 14:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/11/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 09:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2020 09:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 19:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/09/2020 14:07
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
24/09/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 17:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/09/2020 17:06
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2020 16:59
APENSADO AO PROCESSO 0003393-02.2020.8.16.0101
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24/09/2020 16:59
Recebidos os autos
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24/09/2020 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2020 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/09/2020 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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