TJPR - 0001609-28.2021.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
25/05/2023 16:28
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
30/03/2023 15:22
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 15:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 15:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 15:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/03/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/10/2022 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/09/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:00
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/08/2022 23:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/08/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/08/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/08/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
01/08/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
01/08/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
01/08/2022 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
30/06/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2022 20:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 14:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2022 14:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:25
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 15:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CLAUDIO FERNANDES COSTA
-
26/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:22
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 00:36
Recebidos os autos
-
16/09/2021 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/09/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/09/2021 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:59
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2021 01:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 17:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/08/2021 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/07/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/07/2021 12:01
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:44
Juntada de LAUDO
-
18/06/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
08/06/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/06/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/06/2021 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/05/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:53
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 16:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/04/2021 10:22
Juntada de LAUDO
-
14/04/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 06:55
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:47
Juntada de Ofício - DEPEN
-
12/04/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0001609-28.2021.8.16.0077 Processo: 0001609-28.2021.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 30/03/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): JEAN CLAUDIO FERNANDES COSTA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de JEAN CLAUDIO FERNANDES COSTA, atualmente preso junto à Cadeia Pública de Umuarama, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e artigo 12 da Lei no 10.826/03, ambos c/c artigo 69 do Código Penal – (mov. 46.1). 2.
Seguindo o rito processual estabelecido pela Lei 11.343/06, notifique-se o acusado para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, do precitado diploma legal. 2.1.
Por ocasião da notificação, deverá o Senhor Oficial de Justiça esclarecer ao denunciado que a representação por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.
Sem prejuízo, acaso informada a impossibilidade financeira para constituição de defensor nos autos, ou decorrido o prazo acima assinalado para apresentação de defesa prévia, a teor do que dispõe o art. 55, § 3.º, da Lei 11.343/06, determino, desde logo, a nomeação de defensor dativo para patrocinar os interesses do denunciado. 3.1.
Assim, à Secretaria para que indique o profissional conforme lista da OAB disponível, hipótese em que o referido defensor deverá ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa, nos termos do art. 55, § 1.º, da Lei 11.343/06. 3.2.
Ressalte-se, nesse passo, que o cumprimento do item supra está condicionado à alegada impossibilidade financeira de o denunciado constituir advogado nos autos, conforme item 2.1, ou acaso decorrido o prazo legal para apresentação de defesa prévia. 4.
Ficam desde já cientificados o defensor (constituído ou nomeado), assim como o Ministério Público, para que indiquem, desde logo e se possuírem esta informação, o telefone celular e/ou outros meios de contato eletrônico de eventuais testemunhas arroladas, a permitir sua oitiva por meio de videoconferência (Sistema Teams). 5.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Cumpra-se integralmente o item 5 e 7 da cota ministerial que acompanhou a denúncia (mov. 46.1). 7.
No mais, quanto ao requerimento contido no item 4, referente ao fornecimento do laudo toxicológico, postergo a análise para decisão de recebimento da denúncia. 8.
Por fim, após a juntada do laudo toxicológico definitivo aos autos, e considerando-se a necessidade de destruição da substância entorpecente, com fundamento no artigo 50-A da Lei n. 11.343/2006, AUTORIZO, desde logo, a incineração da droga apreendida, que deverá ser realizada na forma determinada pelos §§ 4.º e 5.º do artigo 50, ou seja, executada pela Autoridade Policial, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, de tudo lavrando-se auto circunstanciado, com reserva de porção para contraprova. 8.
Cientifique-se o representante ministerial.
Demais diligências e comunicações necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patricia Reinert Lang Juíza Substituta -
09/04/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
09/04/2021 15:53
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES
-
09/04/2021 15:20
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/04/2021 16:30
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 20:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/04/2021 20:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
07/04/2021 20:29
APENSADO AO PROCESSO 0001774-75.2021.8.16.0077
-
07/04/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
07/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:52
Juntada de DENÚNCIA
-
07/04/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 10:04
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/04/2021 10:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/04/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
05/04/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 14:08
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/04/2021 10:28
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2021 08:51
Recebidos os autos
-
02/04/2021 08:51
Juntada de CIÊNCIA
-
02/04/2021 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 19:12
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
01/04/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
01/04/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2021 16:56
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
01/04/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
31/03/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
31/03/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 23:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 23:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 23:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 18:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2021 18:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2021 18:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2021 18:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2021 18:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039423-11.2017.8.16.0014
Banco Bradesco S/A
Idio de Carvalho
Advogado: Joao Leonel Antocheski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2019 17:30
Processo nº 0001789-94.2021.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Felipe Antunes
Advogado: Rosana Aparecida Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2021 19:32
Processo nº 0031548-34.2010.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Paulo Sergio Monteiro da Silva
Advogado: Guilherme Duarte de Amorim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2010 00:00
Processo nº 0021432-79.2009.8.16.0021
Eder Diego Carvalho
Jose Carvalho (Espolio)
Advogado: Joao Gustavo Bersch
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/03/2009 00:00
Processo nº 0041042-28.2011.8.16.0000
Everson Razaboni
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Jean Carlos Martins Francisco
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/10/2019 16:30