TJPR - 0008972-15.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WALDECIR TOSKI DOS SANTOS
-
29/05/2024 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2024 18:16
Expedição de Certidão GERAL
-
01/04/2024 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 14:53
Expedição de Certidão GERAL
-
11/09/2023 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 16:11
Expedição de Certidão GERAL
-
24/07/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/07/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Certidão GERAL
-
06/06/2023 14:46
Processo Reativado
-
20/01/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
20/12/2022 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 15:12
Expedição de Certidão GERAL
-
04/11/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 18:12
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
21/10/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 12:47
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/10/2022 17:27
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/10/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/10/2022 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADAM KAMINSKI DO NASCIMENTO
-
27/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:44
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
31/05/2022 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:45
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
31/05/2022 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 20:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2022 20:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/05/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2022 19:00
Expedição de Certidão GERAL
-
26/05/2022 18:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2022
-
26/05/2022 18:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2022
-
26/05/2022 18:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
25/04/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 19:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:57
Expedição de Certidão GERAL
-
14/03/2022 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2022 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 13:02
Expedição de Certidão GERAL
-
23/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 01:54
DECORRIDO PRAZO DE RAISON RUBENS RIBAS
-
27/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 17:30
Recebidos os autos
-
20/12/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 16:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/08/2021 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2021 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 22:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/07/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/06/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:33
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008972-15.2018.8.16.0031 Processo: 0008972-15.2018.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 13/06/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RAISON RUBENS RIBAS 1- Verifica-se que o denunciado não foi localizado para ser citado pessoalmente, operando-se a citação editalícia e consequentemente a suspensão do processo e do prazo prescricional na forma do artigo 366 do CPP, assim como foi decretada a prisão preventiva.
Na sequência, o acusado constituiu defensor nos autos (mov. 72.2) e apresentou resposta à acusação (mov. 73.1).
Informado nos autos que o mandado de prisão expedido em desfavor do réu foi cumprido na data de hoje 08.04.2021 (mov. 76). 2- Desta feita, tendo em vista a prisão do réu RAISON RUBENS RIBAS, revogo a suspensão do feito e do prazo prescricional. 3- Em sua defesa preliminar, o defensor teceu argumentos que demandam dilação probatória.
Pela nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a decretação da absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade, salvo inimputabilidade, atipicidade evidente e extinção da punibilidade, as quais, por ora, não foram vislumbradas inequivocamente no feito. 4- Assim, designo o dia 19.07.2021, às 16h30min para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e realizados os debates. 4.1- Intimem-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), bem como as testemunhas arroladas.
Requisite(m)-se, se necessário. 4.2- Havendo testemunhas que devam ser ouvidas em outro juízo, expeça-se desde já a Carta Precatória, ainda que configure inversão à ordem estabelecida no caput do artigo 400 do Código de Processo Penal, uma vez que a sua expedição não tem o condão de suspender a instrução criminal, conforme estabelece o artigo 222, § 1º, do mesmo Estatuto Processual Penal. 4.3- Intimem-se as partes da expedição. 5- Autorizo desde já a substituição de depoimento de testemunhas meramente abonatórias por declarações escritas. 6- Havendo testemunhas não localizadas, falecidas ou impossibilitadas de comparecer por enfermidade, aplicando subsidiariamente o art. 408 do CPC, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 5 dias, informar o atual paradeiro ou requerer substituição, conforme o caso, sob pena de presumir desinteresse na oitiva. 7- Estando o réu preso em outra Comarca, desnecessária a requisição de escolta para audiência, tendo em vista entendimento firmado pelo STJ acerca da ausência de lesão ao princípio da identidade física do juiz (RHC 64352 / SP, em 10.12.2015).
Expeça-se carta Precatória solicitando o interrogatório. 8- No que se refere à prisão do réu, depreende-se dos autos que se encontra detido para assegurar a aplicação da lei penal.
Verifica-se, ainda, que a prisão foi decretada em 26.07.2019 e cumprida em na data de hoje 08.04.2021.
Da análise dos autos extrai-se que não persiste o fundamento que determinou a decretação de sua prisão.
Verifica-se, ainda, a inexistência de outras causas ensejadoras da manutenção da prisão.
Posto isso, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RAISON RUBENS RIBAS o que faço com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal e com as seguintes condições, sob pena de restabelecimento da custódia: a) Compareça o réu a todos os atos do processo, especialmente o interrogatório. b) Comunique ao juízo qualquer alteração de endereço residencial.
Expeça-se, rapidamente, alvará de soltura em seu favor, que deverá ser cumprido salvo se por “al” estiver preso, devendo constar do alvará ou mandado a orientação de que caso tenha sofrido tortura ou maus tratos, poderá comunicar a ocorrência imediatamente a este juízo.
Condiciono a expedição do alvará de soltura à efetiva intimação do réu.
Intime-se e cumpra-se, dando-se ciência ao M.P.
Guarapuava, 08 de abril de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
10/04/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/04/2021 17:05
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/04/2021 09:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:32
Expedição de Certidão GERAL
-
08/04/2021 18:00
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/04/2021 17:41
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
08/04/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/04/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/10/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 13:38
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/08/2020 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2020 20:03
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/06/2020 19:59
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/06/2020 19:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/06/2020 19:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
02/06/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 15:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/06/2020 15:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2019 17:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/07/2019 16:13
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/07/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 09:58
Recebidos os autos
-
26/07/2019 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2019 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2019 17:26
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
11/06/2019 18:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/06/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 10:09
Recebidos os autos
-
07/06/2019 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2019 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2019 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2019 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2019 16:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2019 16:25
Expedição de Mandado
-
20/05/2019 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/05/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/05/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
30/04/2019 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2019 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2019 17:31
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/04/2019 13:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2019 08:19
Recebidos os autos
-
08/04/2019 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 17:40
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/04/2019 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2019 17:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/04/2019 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2019 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2019 13:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/04/2019 17:58
APENSADO AO PROCESSO 0005072-87.2019.8.16.0031
-
01/04/2019 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/03/2019 18:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/03/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 10:37
Recebidos os autos
-
27/03/2019 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2019 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2019 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/03/2019 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:09
Juntada de DENÚNCIA
-
07/06/2018 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2018 14:02
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
05/06/2018 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:21
Distribuído por sorteio
-
05/06/2018 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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