TJPR - 0010240-25.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR
-
01/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2025 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/04/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR
-
07/04/2025 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR
-
12/03/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 01:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 15:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2024 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/12/2023 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/11/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 10:44
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
29/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR
-
11/04/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR
-
24/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2023 05:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/01/2023 02:10
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR
-
22/12/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/09/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 19:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 01:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 19:29
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
02/08/2022 19:28
Juntada de REQUERIMENTO
-
02/08/2022 19:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/06/2022 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de julho de 2021 Jederson Suzin Juiz de Direito -
27/07/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020554-82.2017.8.16.0019
Elisete Soares Carneiro
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Izabeli Dombroski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2017 17:52
Processo nº 0036814-89.2016.8.16.0014
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Edckleyde dos Santos Lima
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 09:01
Processo nº 0010325-11.2021.8.16.0185
Municipio de Curitiba
Plus Participacoes e Administracao de Be...
Advogado: Heloisa Helena de Oliveira Soares
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2022 16:00
Processo nº 0021748-83.2018.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Augusto Rodrigues de Oliveira Riquerme
Advogado: Monia Regina Damiao Serafim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2019 10:40
Processo nº 0047492-35.2021.8.16.0000
Sergio Luiz Nehls
Banco Bradesco S/A
Advogado: Francisco Ferraz Batista
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/05/2022 11:00