TJPR - 0029687-27.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2023 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
22/06/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/05/2023 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ROZELI VIEIRA
-
12/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 19:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/03/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
08/03/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:59
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/02/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
16/02/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
09/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/08/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
15/08/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2022 08:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
20/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
06/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 22:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2022 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029687-27.2021.8.16.0014 Processo: 0029687-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.268,84 Autor(s): ROZELI VIEIRA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Como já enfatizado no mov. 35.1 a apresentação de instrumento de mandato atualizado é providência simples e que se põe a fim à celeuma instaurada nos autos Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias úteis para apresentação de nova procuração, com reconhecimento de firma, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Int.
Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s -
23/02/2022 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
04/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
03/12/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2021 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
17/09/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/08/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029687-27.2021.8.16.0014 Processo: 0029687-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.268,84 Autor(s): ROZELI VIEIRA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1- Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2- Analisando-se a eficácia da audiência do art.334 do NCPC, desde o início da vigência de tal dispositivo, constatou-se neste juízo que o índice de êxito das conciliações tem sido inexpressivo em vista do volume de processos em tramitação. É certo que o rito processual é indisponível e que a referida audiência tem previsão expressa ao procedimento comum ordinário.
Pondere-se, entretanto, que uma alteração na fase (momento) de realização da audiência de conciliação não implica em suprimir tal ato do procedimento, mas tão somente realizá-lo de modo a conferir maior eficácia na obtenção de conciliação, bem como abreviar o tempo de tramitação do feito, em conformidade com a essência do princípio da instrumentalidade e razoável duração do processo.
Ademais disso, ressalte-se que não se pode cogitar de prejuízo às partes pela supressão da oportunidade de conciliação em audiência, uma vez que a realização do ato fica preservada no curso do procedimento, alterando-se tão somente o momento processual de sua realização.
Assim, ausente qualquer prejuízo às partes em face da alteração no momento da audiência de conciliação, não se cogita de nulidade sob tal pretexto.
Esclareço, enfim, que a oportunidade da audiência conciliatória será postergada para depois da impugnação à contestação, quando as partes serão consultadas sobre a efetiva disposição ao acordo e, havendo requerimento de ambos (princípios da autonomia da vontade e voluntariedade), será designada audiência para tentativa de conciliação. 3- No mais, cite-se o réu para contestar em 15 dias, através de carta ARMP, ou por mandado, caso haja requerimento, observando-se quanto ao prazo, a regra do art.231 do NCPC.
Na hipótese de mandado, desde já, autorizo o cumprimento em Comarca contígua. 4- Nos termos do art. 396 do NCPC, deverá a parte demandada exibir os documentos mencionados na inicial no prazo de contestação, sob pena de admissão, como verdadeiros, dos fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia provas (art. 400, “caput”, NCPC). 5- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s -
01/08/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:27
Distribuído por sorteio
-
14/06/2021 17:27
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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