TJPR - 0007230-83.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2025 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/06/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2023 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA RIBEIRO ROSA REPRESENTADO(A) POR THEREZINHA ROSA PENTEADO
-
06/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CLARO LOPES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR VIRGELINA DE ALMEIDA FERREIRA
-
02/05/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/04/2023 18:03
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
12/04/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:31
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/04/2023 01:14
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/04/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 18:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/03/2023 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:33
Juntada de CUSTAS
-
24/03/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2023 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/02/2023 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 18:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2023 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/01/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/10/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:13
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
19/08/2022 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/07/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/06/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA KRENINSKI
-
21/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA RIBEIRO ROSA REPRESENTADO(A) POR THEREZINHA ROSA PENTEADO
-
24/02/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/02/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/02/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS FRANCISCO ROSA REPRESENTADO(A) POR THEREZINHA ROSA PENTEADO
-
31/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 06:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/01/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:12
OUTRAS DECISÕES
-
19/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CLARO LOPES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR VIRGELINA DE ALMEIDA FERREIRA
-
03/11/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/09/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/08/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 08:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC
-
03/08/2021 09:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/08/2021 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/08/2021 13:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
29/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
29/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
29/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
21/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
21/07/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CLARO LOPES DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR VIRGELINA DE ALMEIDA FERREIRA
-
20/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ROSANE CZYSEWSKI
-
20/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS CZYSEWSKI
-
13/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
28/06/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
24/06/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/06/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
11/06/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/06/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
11/06/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/06/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/06/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007230-83.2021.8.16.0019 Processo: 0007230-83.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Antonia Ribeiro Rosa representado(a) por Therezinha Rosa Penteado Elias Francisco Rosa representado(a) por Therezinha Rosa Penteado Réu(s): CLARO LOPES DE ALMEIDA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Acolho a emenda. Retifique-se o polo passivo, para que conste como ESPÓLIO DE CLARO LOPES DE OLIVEIRA, representado pela herdeira VIRGELINA DE ALMEIDA FERREIRA. À Secretaria, para que efetue a busca de endereços de VIRGELINA, pelos sistemas arrolados no Ofício-Circular 120/2020 que estejam disponíveis a este Juízo. A seguir, expeçam-se cartas de citação ao ESPÓLIO para tantos quantos forem os endereços obtidos. Se os resultados forem negativos pelos motivos ausente, recusado ou não procurado, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. Se os resultados forem negativos por outros motivos, ou não tendo sido localizados os endereços da administradora provisória do espólio, esgotadas as tentativas de citação pessoal, defiro desde logo a citação por edital, com prazo de 20 dias, na rede mundial de computadores, no átrio do fórum, no DJ-e, na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (CNJ) e em jornal de circulação local (uma vez). DESPACHO INICIAL Citem-se para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias: a) aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (ou, no caso, seus herdeiros), bem como seus cônjuges, se casados forem; b) os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem. A citação dar-se-á: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (NCPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. 3.
Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a advertência do artigo 334 do NCPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); b) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (NCPC, artigo 154, VI); c) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; d) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). e) em atenção ao artigo 23 do Decreto Judiciário 400/2020-DM, o Réu e seu advogado deverão apresentar, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativos para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Idêntica menção deverá constar na carta ou mandado de citação, além do endereço eletrônico da própria Secretaria para o recebimento das informações, além da advertência contida no artigo 22, §1º do Decreto Judiciário 400/2020-DM.
Tão logo recebida a referida petição, a Secretaria deverá retirar a visibilidade externa, para preservação dos dados informados. 4.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 259, I do NCPC: a) os réus certos, mas residentes em lugar desconhecido, bem como aqueles que se encontram em lugar incerto; b) eventuais interessados, com prazo de vinte dias. Cabe à parte autora fornecer a respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sob pena de ser publicado edital com a integra da petição inicial O edital deverá ser publicado: no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico; uma vez, na plataforma de editais do CNJ; salvo se a parte se tratar de beneficiária da gratuidade processual, pelo menos uma vez em jornal de circulação local (NCPC, artigo 257, parágrafo único). Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para que digam se têm interesse na causa.
Ponta Grossa, 18 de maio de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
18/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:53
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
18/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/04/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007230-83.2021.8.16.0019 Processo: 0007230-83.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Antonia Ribeiro Rosa representado(a) por Therezinha Rosa Penteado Elias Francisco Rosa representado(a) por Therezinha Rosa Penteado Réu(s): CLARO LOPES DE ALMEIDA Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias emende a petição inicial segundo os itens abaixo assinalados, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer, exatamente, como exerce a posse em relação ao imóvel usucapiendo; Esclarecer a divergência entre os confinantes nominados no memorial descritivo do mov. 1.11 e os que foram qualificados na petição inicial para citação; Informar quem é o inventariante do ESPÓLIO DE CLARO LOPES DE ALMEIDA, a fim de que seja citado, ou apresentar certidão negativa de inventário – o que possibilitará a citação, tão somente, do inventariante provisório (CC/02, artigo 1.797, II – no caso, a herdeira VIRGELINA).
Ponta Grossa, 16 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
16/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 09:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/04/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 10:25
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:25
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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