TJPR - 0001325-39.2020.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2023 14:47
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/06/2023 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO RENATO DE ARAUJO SANTOS
-
22/05/2023 11:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 19:14
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/09/2022 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 19:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
07/06/2022 15:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 17:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
26/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/04/2022 13:55
Baixa Definitiva
-
26/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 19:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/03/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/03/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 21:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/02/2022 07:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/01/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
19/01/2022 13:23
Pedido de inclusão em pauta
-
19/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:46
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/11/2021 11:50
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:50
Juntada de PARECER
-
23/11/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 12:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/11/2021 12:18
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2021 12:18
Distribuído por sorteio
-
16/11/2021 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/11/2021 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 11:30
Recebidos os autos
-
07/11/2021 11:30
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/11/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:07
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
18/09/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 00:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2021 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 00:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/09/2021 00:03
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
18/09/2021 00:03
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
-
17/09/2021 23:49
Expedição de Certidão GERAL
-
17/09/2021 09:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/09/2021 16:04
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/09/2021 16:01
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/09/2021 14:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/09/2021 14:22
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/09/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:10
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
15/09/2021 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
14/09/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
14/09/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/09/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2021 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:23
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:19
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/09/2021 15:40
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
06/09/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR LADISLAU DA SILVA
-
10/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:58
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
28/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:28
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 19:22
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
24/06/2021 15:09
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
24/06/2021 15:08
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
24/06/2021 15:07
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REDESIGNADO
-
08/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR LADISLAU DA SILVA
-
31/05/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:44
Recebidos os autos
-
21/05/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 01:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 01:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001325-39.2020.8.16.0082 Processo: 0001325-39.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 06/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL WESLEI LAUDINO DA SILVA JHONATAN ALVES NATALIA DOS SANTOS NOVAES Réu(s): ODAIR LADISLAU DA SILVA RELATÓRIO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL Nº 1325-39.2020.8.16.0082 O Representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de ODAIR LADISLAU DA SILVA dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, II e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal (1º fato), artigo 121, §2º, II e V, c/c artigo 14, II, do Código Penal (2º fato) e artigo 129, caput, do Código Penal (3º fato), na forma do artigo 69 do Código Penal. Segundo a denúncia o fato teria ocorrido da seguinte forma: “1º FATO Em 06 de setembro 2020, durante a noite, na residência de Jhonatan, situada à Rua Maranhão, nº 961 e na “pracinha” em frente, Jardim Marisol, em Formosa do Oeste/PR, o denunciado ODAIR LADISLAU DA SILVA, com consciência e vontade, por motivo fútil e por meio de surpresa que dificultou a defesa da vítima, mediante golpes de arma branca (tipo faca), deu início à prática dos atos executórios para matar a vítima Daniel Weslei Laudino da Silva, somente não alcançando êxito por circunstâncias alheias à sua vontade, consistentes na intervenção de terceiros e no pronto atendimento hospitalar.
Na data e local, o denunciado foi até a casa em que a vítima Daniel estava, e o chamou para conversar “na pracinha”, supostamente para se desculpar por ter “dado em cima” da namorada de Daniel, ocasião em que, durante a conversa, mediante surpresa, dificultando a defesa do ofendido, subitamente, sacou de uma faca que trazia consigo e desferiu golpes de faca para matar a vítima DANIEL, que teve seu abdome seriamente atingido, sendo que o resultado morte só não ocorreu porque amigos e populares intervieram e a vítima foi imediatamente socorrida, sendo levada para internamento hospitalar.
Ainda, o crime foi praticado por motivo fútil, consistente na mera insatisfação pelo denunciado de, dias antes, a vítima ter ficado sabendo que o denunciado havia tentado “dar em cima” da namorada de Daniel (Vytoria). 2º FATO Ato contínuo ao 1º fato, o denunciado ODAIR LADISLAU DA SILVA, com consciência e vontade, por motivo fútil, e para assegurar a execução de crime anterior (fato 1), mediante golpes de arma branca (tipo faca), deu início à prática dos atos executórios para matar a vítima Jhonatan Alves, somente não alcançando êxito por circunstâncias alheias à sua vontade, consistentes na intervenção de terceiros e no pronto socorro médico.
Após o denunciado praticar o crime acima narrado (fato 1), Jhonatan interveio para tentar defender a vítima Daniel, oportunidade em que o denunciado ODAIR, movido pela vontade de matar, desferiu-lhe ao menos três facadas: uma nas costas, uma no pescoço e outra no braço; provocando-lhe lesões corto contusas suturadas (34 pontos no total), na lateral do olho direito com 4,5 cm, no braço face medial proximal direita com 12 cm, na região tóraco cervical anterior com 10 cm e no dorso infraescapular esquerda com 3,0 cm.
O crime foi praticado para assegurar a execução de crime anterior (fato 1), objetivando impossibilitar que a vítima Daniel fosse socorrida por Jhonatan e, assim, o denunciado pudesse seguir com as atos executórios para matar Daniel.
Ainda, o crime ocorreu por motivo fútil, consistente na mera insatisfação pelo denunciado de, dias antes, a vítima Daniel ter ficado sabendo que o denunciado havia tentado “dar em cima” da namorada de Daniel (Vytoria). 3º FATO Ato contínuo ao 2º fato, o denunciado ODAIR LADISLAU DA SILVA, com consciência e vontade, ofendeu a integridade corporal da vítima Natália dos Santos Novaes, eis que desferiu uma facada em seu braço, provocando-lhe lesão corto-contusa medindo 2,5 cm em antebraço esquerdo no terço distal.
Após a prática do 1º e 2º fatos, a vítima também interveio a fim de defender seu namorado JHONATAN, oportunidade em que ODAIR desferiu a facada em seu braço e se evadiu, escondendo-se em uma construção localizada próximo ao local dos fatos.” A investigação policial iniciou por Auto de Prisão em Flagrante Delito (mov. 1.2 – pág. 13) e encerrada a fase policial e remetido o IP ao juízo foi apresentada denúncia a qual foi recebida em 18/09/2020 (mov. 43.1, fl.191.). Citado o réu, ofertou resposta à acusação através de defensor constituído e durante a instrução processual foram ouvidas as vítimas, 04 (quatro) testemunhas de acusação, 03 (três) informantes, 06 (seis) testemunhas de defesa e ao final foi interrogado o acusado (mov. 246.1, pág. 628; mov. 270.3, pág. 673). Não houve pedidos de diligências suplementares. Em sede de alegações finais o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia do réu para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, pela imputação da prática do delito previsto no artigo 121, §2º, II e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal (1º fato), artigo 121, §2º, II e V, c/c artigo 14, II, do Código Penal (2º fato) e artigo 129, caput, do Código Penal (3º fato), na forma do artigo 69 do Código Penal (mov. 278.1 – pág. 690) Já a defesa em memoriais, pugnou pela absolvição dos crimes imputados em sede de denúncia, pleiteando pela revogação da prisão preventiva c/c aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (mov. 282.1 – pág. 714). O acusado foi pronunciado para ser levado à julgamento pela imputação da prática dos crimes descritos na peça acusatória (mov. 293.1 – pág. 744). Pelo Ministério Público e pela defesa foram apresentados rol de testemunhas. Estando em ordem o processo, determinaram-se providências para realização do julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca na presente data. Ciência ao MP e ao defensor. Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001325-39.2020.8.16.0082 Processo: 0001325-39.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 06/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL WESLEI LAUDINO DA SILVA JHONATAN ALVES NATALIA DOS SANTOS NOVAES Réu(s): ODAIR LADISLAU DA SILVA DECISÃO Vistos etc. Apresento o relatório em apartado na forma do art. 423 inciso II do CPP. Junte-se aos autos informações atualizadas do sistema oráculo do acusado. Em razão da sentença de pronúncia proferida nestes autos, designo o dia 11/06/2021 às 13h30min para o sorteio dos jurados.
Intime-se o defensor do acusado, Ministério Público e representante da OAB para querendo, comparecer ao ato (artigo 432 do Código de Processo Penal). Ficam desde já cientes de que a audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes (§2º do artigo 433 do Código de Processo Penal), além de ser prescindível a presença do pronunciado a esse ato. Designo desde já o dia 25/06/2021 às 09h00min para realização de novo julgamento pelo Júri, devendo ser intimados os jurados sorteados, o MP e o defensor para estarem presente ao ato. Proceda à Secretaria também a comunicação das autoridades policiais locais, bem como a requisite reforço policial para o ato, na forma de praxe efetivada pela serventia. Aponto desde já que o caráter de imprescindibilidade é incabível para testemunhas arroladas que não residem na comarca, pois impossível a sua condução coercitiva no ato.
Neste sentido: TJPA-010252) APELAÇÃO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRELIMINAR.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO.
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA.
REJEITADA.
MÉRITO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
PROVIMENTO. 1.
A cláusula de imprescindibilidade só se aplica às testemunhas residentes no foro da comarca em que o julgamento está sendo realizado, até porque, seria impossível o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça no mesmo dia da sessão, se dependesse de qualquer viagem para tanto, e a acusação não forneceu os endereços completos para o cumprimento da diligência.
Preliminar rejeitada.
Recurso da assistente improvido. 2.
Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 593 do Código de Processo Penal, admite-se a relativização do princípio da soberania dos veredictos, para submeter o acusado a novo julgamento.
In casu, a decisão do Júri é manifestamente contrária às provas dos autos, impondo-se a anulação.
Recurso conhecido e provido, à unanimidade. (Apelação Penal nº *00.***.*13-78-3 (92468), 3ª Câmara Criminal Isolada do TJPA, Rel.
Raimundo Holanda Reis. j. 04.11.2010, DJe 08.11.2010). TJES-002764) APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JÚRI POR AUSÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA ARROLADA EM CARÁTER DE IMPRESCINDIBILIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JÚRI POR AUSÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, QUE ENCONTRAVA-SE ENFERMO - NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - REJEITADA - PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU - INADMISSIBILIDADE DE SEGUNDA APELAÇÃO COM BASE NO MESMO FUNDAMENTO - ACOLHIDA - VEDAÇÃO LEGAL CONSTANTE NO ARTIGO 593, § 3º, DO CPP - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Preliminar de Nulidade do Júri por Ausência de Oitiva de Testemunha Arrolada em Caráter de Imprescindibilidade. 1.
A cláusula de imprescindibilidade da testemunha só vigora quando a testemunha reside no endereço fornecido pela parte.
Em casos onde a testemunha já não mora mais no local indicado e encontra-se em lugar incerto e não sabido, não há razão para adiamento do julgamento do processo. 2.
In casu, o pleito formulado para a oitiva de testemunha fora indeferido pelo magistrado monocrático, vez que apesar da imprescindibilidade e das diligências efetuadas, aquela não foi encontrada no local indicado pela defesa. 3.
Preliminar rejeitada.
Preliminar de Nulidade do Júri por Ausência do Interrogatório do Acusado, que encontrava-se enfermo: Tal preliminar deve ser rejeitada, por confundir-se com o mérito do recurso, a ser analisada no momento oportuno.
Preliminar de Nulidade do Julgamento por Ausência de Contraditório e Ampla Defesa: Deve ser rejeitada a presente preliminar eis que arguida em destempo, devendo ter sido suscitada quando da própria sessão de julgamento, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal.
Preliminar arguida pelo Ministério Público de 2º grau: 1.
Nos julgamentos pelo Tribunal do Júri não se admite segunda apelação fundada na manifesta contrariedade à prova dos autos, conforme artigo 593, § 3º, do CPP, ainda que interposta pela parte adversa. 2.
A expressão "pelo mesmo motivo" a que alude o artigo 593, III, "d", do CPP, não pode deixar de significar "pelo mesmo fundamento".
Se, portanto, quando da absolvição do recorrente, no primeiro julgamento, já interpusera o Ministério Público apelação com apoio naquele preceito da lei processual penal, inadmissível segundo recurso, agora da defesa, com base no mesmo dispositivo. 3.
Preliminar acolhida. (Apelação Criminal nº *80.***.*00-59, 2ª Câmara Criminal do TJES, Rel.
José Luiz Barreto Vivas, Rel.
Substituto Telêmaco Antunes de Abreu Filho. j. 09.07.2008, unânime, Publ. 12.09.2008). Também anoto o fornecimento de endereço de testemunhas é providência pertinente às partes e não do juízo, ressaltando também o fato do órgão ministerial ter acesso a sistemas de buscas que independem da interferência judicial. Ainda ressalto que as testemunhas arroladas somente serão intimadas nos endereços constantes nos autos, devendo a parte interessada se for o caso, atualizar os dados das mesmas para suas competentes intimações, vez que sua não localização não impede a realização da sessão.
Cito a título ilustrativo: TJMG-118947) JÚRI - PROCESSUAL PENAL - OITIVA DE TESTEMUNHA DISPENSADA PELAS PARTES A PEDIDO DOS JURADOS - POSSIBILIDADE - TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE - NÃO COMPARECIMENTO EM PLENÁRIO - ADIAMENTO DO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE - CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE QUE NÃO VIGORA EM SE TRATANDO DE TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS E RESIDENTES FORA DA COMARCA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA PELOS JURADOS - APOIO NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO - DECISÃO POPULAR CONFIRMADA - PENA - DIMINUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE.
A cláusula de imprescindibilidade não prevalece em se tratando de testemunhas residentes fora da comarca e nem quando a testemunha não é encontrada no endereço fornecido.
O Juiz pode, nos termos do artigo 497, XI, do CPP, a pedido dos jurados, determinar a inquirição de testemunha, mesmo que esta tenha sido dispensada pelas partes, sabendo-se que aos membros do Conselho de Sentença é lícito requerer diligenciais que entenderem cabíveis para o completo esclarecimento da verdade.
Decisão manifestamente contrária à prova dos autos somente se considera aquela arbitrária, chocante e flagrantemente dissociada dos elementos de convicção reunidos no decorrer do inquérito, da instrução e dos trabalhos em plenário. (Apelação Criminal nº 0171066-64.2007.8.13.0390, 2ª Câmara Criminal do TJMG, Rel.
Beatriz Pinheiro Caires. j. 26.01.2012, unânime, Publ. 03.02.2012). Havendo necessidade expeça-se carta precatória para intimação do réu/testemunhas, fixando prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias. Procedam-se às comunicações, intimações, requisições e diligências necessárias com o objetivo de viabilizar o respectivo julgamento Ciência ao MP. Demais intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Rodolfo Figueiredo de faria Juiz Substituto -
06/04/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
06/04/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/04/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 13:10
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
06/04/2021 13:05
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
26/03/2021 13:54
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/02/2021 23:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 16:51
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2021 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 21:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2021
-
10/02/2021 21:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2021
-
10/02/2021 21:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2021
-
10/02/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR LADISLAU DA SILVA
-
05/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:11
Juntada de CIÊNCIA
-
01/02/2021 10:11
Recebidos os autos
-
01/02/2021 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:02
Expedição de Mandado
-
25/01/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 13:23
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
18/01/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 18:57
Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 18:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/01/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
13/01/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 17:05
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
13/01/2021 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/01/2021 23:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/01/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2020 11:33
Recebidos os autos
-
24/12/2020 11:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/12/2020 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 09:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/12/2020 13:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/12/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 19:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/12/2020 19:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/12/2020 18:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 19:13
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:02
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2020 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/12/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/12/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/12/2020 14:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
01/12/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 20:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/11/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2020 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/11/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/11/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 18:37
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 18:23
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/11/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2020 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2020 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/11/2020 18:08
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2020 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2020 16:36
Expedição de Certidão GERAL
-
16/11/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2020 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 11:46
Expedição de Mandado
-
05/11/2020 11:46
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2020 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2020 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2020 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2020 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2020 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
19/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/10/2020 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 10:28
Recebidos os autos
-
19/10/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2020 19:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/10/2020 19:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
13/10/2020 19:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/10/2020 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/10/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS
-
06/10/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:24
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 19:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO PRONTUÁRIO
-
01/10/2020 19:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO PRONTUÁRIO
-
24/09/2020 19:40
APENSADO AO PROCESSO 0001393-86.2020.8.16.0082
-
24/09/2020 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/09/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 18:23
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 08:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS
-
21/09/2020 19:07
Recebidos os autos
-
21/09/2020 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 17:51
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:53
Expedição de Certidão GERAL
-
21/09/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/09/2020 05:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/09/2020 17:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/09/2020 17:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/09/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/09/2020 16:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
18/09/2020 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:41
Juntada de DENÚNCIA
-
18/09/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/09/2020 17:10
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/09/2020 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/09/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2020 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 17:16
Recebidos os autos
-
08/09/2020 23:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2020 15:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/09/2020 11:09
Recebidos os autos
-
08/09/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 08:11
Recebidos os autos
-
08/09/2020 08:11
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/09/2020 08:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/09/2020 18:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/09/2020 17:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/09/2020 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/09/2020 16:01
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
06/09/2020 20:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2020 20:33
Recebidos os autos
-
06/09/2020 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2020 17:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/09/2020 17:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/09/2020 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2020 16:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/09/2020 16:01
Recebidos os autos
-
06/09/2020 16:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/09/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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