TJPR - 0016378-83.2017.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2023 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
03/08/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
03/08/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
03/08/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
15/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 21:46
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
08/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 10:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 10:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 10:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 10:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:45
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:53
Juntada de CIÊNCIA
-
11/04/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:29
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
10/03/2023 14:24
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
10/03/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/03/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:30
PREJUDICADA A AÇÃO
-
16/02/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 20:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 20:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 19:00
-
15/02/2022 07:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 17:35
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 06:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2022 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:53
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
20/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/08/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:22
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
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31/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:12
Juntada de CIÊNCIA
-
07/04/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0016378-83.2017.8.16.0173/3 Recurso: 0016378-83.2017.8.16.0173 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos. 1.
Torno sem efeito o despacho de evento nº 15.1 2.
Trata-se de agravo interno interposto em face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Paraná, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 3.
Melhor analisando os autos e, revendo a interpretação dada ao leading case RE nº 855.178 (Tema 793), julgo prejudicado o agravo interposto a fim de exercer, de ofício, o juízo de retratação necessário.
Sendo assim, revogo a decisão proferida em evento nº 21 – Pet 2, devendo ser substituída pela que segue: O Estado do Paraná interpôs tempestivo recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal do Paraná.
Sustentou o Recorrente ter havido ofensa aos artigos 23, inciso II e 196 da Carta Magna.
Os autos foram sobrestados com fundamento no tema de repercussão geral nº 6, 500 e 793 do STF (evento nº 14).
De início, constata-se que o suposto alto custo do medicamento pleiteado não foi objeto de discussão pela Turma julgadora, o que afasta a aplicação, no presente caso, do Tema 6 (RE 566.471), no qual se reconheceu a repercussão geral da questão relativa ao “Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo”.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência recente da Corte Suprema: “Inaplicabilidade do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471-RG/RN), da relatoria do Ministro Marco Aurélio, à hipótese em que não há discussão sobre o custo do medicamento requerido” (ARE 1221111 AgR-segundo, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019); “A questão envolvendo o alto custo dos medicamentos não foi objeto de discussão no acórdão recorrido para fins de aplicação do Tema 6 da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 566.471-RG, de relatoria do Min.
Marco Aurélio” (RE 1193032 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 07-11-2019 PUBLIC 08-11-2019).
Ainda, retiro a vinculação do recurso extraordinário ao Tema 500 do STF, tendo em vista que o medicamento pleiteado possui registro na ANVISA e a tese fixada pelo Suprema Corte no referido leading case estabelece que: “as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão ser necessariamente propostas em face da União” (Pleno, j. em 22/05/2019, redator para o acórdão Min.
Roberto Barroso).
Tendo sido fixada a tese pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 793, impõe-se a adoção das providências previstas nos artigos 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil e 109 e 110 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ao julgar o referido leading case, a Suprema Corte fixou a seguinte tese: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.”.
E o acórdão ficou assim ementado: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 2.
A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 3.
As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Precedente específico: RE 657.718, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes. 4.
Embargos de declaração desprovidos. (RE 855178 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 15-04-2020 PUBLIC 16-04-2020) Destaquei.
No entanto, eis o acórdão proferido pela Turma Recursal julgadora: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA.
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TERIPARATIDA PARA TRATAMENTO DE OSTEOPOROSE SEM FRATURA PATOLÓGICA.
NECESSIDADE COMPROVADA POR RECEITUÁRIO MÉDICO.
ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS JÁ EMPREGADAS NO TRATAMENTO DA PARTE AUTORA SEM SUCESSO PARA O CONTROLE DE SEU QUADRO CLÍNICO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Desse modo, cumpre esclarecer que mesmo sendo reconhecida a responsabilidade solidária dos entes federados, cabe ao Poder Judiciário regularizar a composição do polo passivo.
Nesse contexto, encaminhem-se os autos à Turma Recursal Isolada para, querendo, exercer juízo de retratação entre a decisão proferida em sede de recurso extraordinário e o acórdão recorrido (art. 1.030, inciso II, do CPC). 4.
Dessa forma, exercendo de ofício o juízo de retratação, altero a decisão ora agravada.
Fica prejudicado o agravo interno interposto.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná -
06/04/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:31
PREJUDICADO O RECURSO
-
26/03/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:37
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
26/03/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:36
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
04/03/2021 15:36
Juntada de RETORNO DO STF
-
10/02/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:35
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2021 11:35
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:00
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
22/01/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:45
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
18/01/2021 15:45
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
18/01/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 14:01
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 13:59
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 19:01
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/01/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/01/2021 17:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/01/2021 17:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/01/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:03
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
15/12/2020 15:09
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
11/11/2020 15:53
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2020 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 14:49
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
30/10/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 11:23
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
21/10/2020 17:35
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
21/10/2020 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2020 14:28
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2020 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2020 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/09/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/09/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 14:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/09/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2020 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 14:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/07/2020 00:00 ATÉ 24/07/2020 23:59
-
10/06/2020 15:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:21
Juntada de PARECER
-
10/06/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2020 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/06/2020 16:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/06/2020 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2020 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2020 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2020 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2020 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 19:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/05/2020 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/04/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/05/2020 00:00 ATÉ 22/05/2020 23:59
-
14/04/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 15:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/03/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 10:40
Juntada de PARECER
-
18/03/2020 10:40
Recebidos os autos
-
18/02/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 08:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/01/2020 09:43
Recebidos os autos
-
30/01/2020 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 03:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2019 09:03
Recebidos os autos
-
25/11/2019 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2019 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 07:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2019 22:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2019 10:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/11/2019 23:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2019 23:40
Recebidos os autos
-
17/09/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2019 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 13:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2019 13:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/09/2019 13:19
Distribuído por sorteio
-
02/09/2019 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/08/2019 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2019 12:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/06/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 11:11
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/03/2019 11:11
Recebidos os autos
-
11/03/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 15:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2018 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2018 15:44
Recebidos os autos
-
26/11/2018 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2018 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2018 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 15:40
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2018 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2018 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 10:09
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2018 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2018 18:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/10/2018 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2018 15:39
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2018 13:13
Juntada de PARECER
-
25/09/2018 16:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 14:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2018 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 17:55
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/05/2018 17:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2018 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2018 10:38
Recebidos os autos
-
27/04/2018 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2018 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2018 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2018 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2018 17:26
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/03/2018 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2018 12:11
Juntada de PARECER
-
02/03/2018 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/02/2018 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2017 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2017 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 17:16
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/12/2017 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2017 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2017 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2017 15:18
Recebidos os autos
-
15/12/2017 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2017 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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