TJPR - 0000037-71.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 05:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 20:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/10/2023 20:46
Processo Reativado
-
22/02/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2023 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
11/02/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
03/02/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/11/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/11/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:14
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:22
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/10/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/10/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/09/2022 02:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/09/2022 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
21/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
22/08/2022 02:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 21:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2022 17:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/04/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 11:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/01/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 02:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 20:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/09/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 16:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
30/07/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/07/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
03/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000037-71.2021.8.16.0001 Processo: 0000037-71.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$18.000,00 Autor(s): ALCINA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos à seq. 19.1, no bojo dos quais a requerente sustenta que a decisão proferida à seq. 13.1 está eivada de omissão, na medida em que não analisou o pedido de fixação de astreintes para o cumprimento da liminar.
Conheço dos embargos de declaração, considerando que atendem aos pressupostos de admissibilidade.
No mérito, vislumbrando a argumentação exposada pela parte embargante, vislumbra-se que lhe assiste razão.
Vejamos.
A decisão vergastada de fato foi omissa quanto à análise do pedido de fixação de multa para o caso de descumprimento da tutela concedida.
Todavia, não há se falar na fixação de astreintes no caso concreto, tendo em vista que a determinação do item 2.1 do decisum combatido determinou que o próprio órgão mantenedor – INSS, terceiro que não faz parte da relação processual, deixasse de efetivar os descontos mensais referentes ao contrato sub judice. A expedição de ofício apresenta maior eficiência do que a estipulação de multa.
Contudo, tal requerimento poderá ser reanalisado, na hipótese de a embargante verificar que os referidos descontos não cessaram. 1.1. Assim sendo, ACOLHO os embargos declaratórios opostos à seq. 19.1, sanando a omissão constante no bojo da decisão de seq. 16.1, para o fim de indeferir o pedido de estipulação de multa, nos termos da fundamentação supra. 2. Diante da contestação apresentada à seq. 21.1, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, considerando-se o interesse da autora na designação de audiência de conciliação (seq. 19.2), para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, § 3º, e do Decreto Judiciário nº 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Resolução 125 do CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 4.130/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, § 3º, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR nº 4.130/2020). 3.1. Havendo interesse na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. 3.2. Desde já autorizo o aludido centro a realizar as intimações das partes. 4. Não havendo interesse na realização de audiência virtual pela parte ré, cumpra-se a decisão de seq. 13.1, a partir do item 7.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta III -
16/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/04/2021 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2021 15:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/01/2021 13:52
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:52
Distribuído por sorteio
-
05/01/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/01/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/01/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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