TJPR - 0010285-29.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2025 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2022 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010285-29.2021.8.16.0185 Processo: 0010285-29.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.039,95 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CELSO LUIZ VENDRAMINI 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 26 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
26/07/2021 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:16
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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