TJPR - 0000542-95.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:07
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2023 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
13/06/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA
-
07/06/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:47
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
03/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2023 19:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
25/11/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 16:17
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/05/2022 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
25/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2022 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:51
Expedição de Mandado
-
11/12/2021 03:46
DECORRIDO PRAZO DE ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA
-
10/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 04:49
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
29/11/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 03:01
DECORRIDO PRAZO DE ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA
-
05/10/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 16:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/06/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/06/2021 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/05/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
06/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0000542-95.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): ARISTIDES GERONIMO DA SILVA Executado(s): ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA 1.Considerando a informação de mov. 40, reitere a intimação do exequente por carta para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, e caso haja retorno negativo, determino a intimação do mesmo por telefone, através dos números cadastrados junto ao Sistema Projudi. 2.Com a manifestação cumpra-se os itens 03 e seguintes da decisão de mov. 33. 3.Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.1 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
04/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
27/04/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA
-
23/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0000542-95.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): ARISTIDES GERONIMO DA SILVA Executado(s): ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA 1.
Considerando a informação contida na certidão de Mov. 30, respaldada pelo Decreto 103/2021, impedindo momentaneamente o cumprimento do determinado através do despacho de Mov.25, aguarde-se a reabertura do atendimento presencial na Secretaria e/ou a possibilidade de agendamento do atendimento. 2.
Assim, considerando que a finalidade do deferimento do depósito seria apenas de tirar o título de circulação, deve-se prosseguir com a execução, pelo que determino a intimação do Exequente para, no prazo de 10(dez) dias apresentar a planilha atualizada do débito. 3.
Com o cumprimento, e levando em conta que a Executada, devidamente citada/intimada a pagar o débito exequendo, não efetuou o pagamento, determino o protocolamento do bloqueio de numerários em contas e aplicações da Executada pelo sistema SisbaJud, autorizando desde já, o desbloqueio de valores irrisórios. 4.
Havendo bloqueio parcial ou integral em contas, intime-se a Executada, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5.
Na mesma oportunidade, à Secretaria para que designe audiência de conciliação virtual, ocasião na qual, não havendo composição entre as partes, os executados deverão, querendo, oferecer embargos a execução por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/95, artigo 53, §1º), informando, ainda, se pretende a produção de outras provas. 6.
Restando negativas as tentativas de penhora, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar o meio expropriatório que deseja, preferencialmente os não utilizados até o momento. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
20/04/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
07/04/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0000542-95.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): ARISTIDES GERONIMO DA SILVA Executado(s): ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA 1.
Acerca da petição de Mov.23, impende destacar que não existe previsão legal para o pedido de reconsideração, de forma que resta prejudicado o pedido.
Ressalta-se, conforme já restou consignado na decisão de Mov.17, que não cabe dilação probatória em sede de Exceção de Pré-Executividade, bem como para a análise dos Embargos à Execução é necessária a segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, o que não se vislumbra nos Autos. 2.
No mais, a parte Executada pugna pela apresentação do título executado original em cartório.
Nos termos do art. 798, inciso I, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil, ao propor a execução o exequente deve instruir a petição inicial com “o título executivo extrajudicial”.
E o Enunciado 126 do Fonaje regulamenta: “ENUNCIADO 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).” Neste sentido, considerando os princípios da cartularidade e circulabilidade dos títulos e, com o intuito primordial de tirar o título de circulação, defiro o pedido formulado pela Executada para que o Exequente deposite o título original em Juízo.
Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar em Cartório o título exequendo para depósito em Juízo, mediante contato prévio com a Secretaria deste Juízo para orientações de como proceder.
Todavia, de outro vértice, indefiro o pedido da Executada para retirada do título do Cartório, haja vista que a questão da exigibilidade do título está atrelada aos Embargos à Execução, os quais por sua vez, somente poderão ser analisados após a segurança do Juízo. 3.
No mais, para o prosseguimento da Execução, aguarde-se a certificação do depósito do título executado em Juízo . 4.
Certificado o depósito, retornem os Autos conclusos para deliberação. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 03:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
30/03/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE ARISTIDES GERONIMO DA SILVA
-
29/03/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 19:16
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
19/03/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0000542-95.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): ARISTIDES GERONIMO DA SILVA Executado(s): ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA 1.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o teor da petição de mov. 9. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos com urgência. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
15/03/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ESMERALDA CALITSO CONTRERAS GUEVARA
-
12/03/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 22:54
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/03/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/02/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 10:32
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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