STJ - 0011169-05.2010.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 19:49
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/02/2022 19:49
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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17/12/2021 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2021
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16/12/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/12/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2021
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15/12/2021 18:50
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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22/11/2021 14:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/11/2021 14:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/11/2021 16:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011169-05.2010.8.16.0004/2 Recurso: 0011169-05.2010.8.16.0004 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): Município de Curitiba/PR Cumpra-se a decisão anterior de mov. 11.1, encaminhando-se o presente Agravo à Corte Superior, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 09 de novembro de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011169-05.2010.8.16.0004/2 Recurso: 0011169-05.2010.8.16.0004 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): Município de Curitiba/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de outubro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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