TJPR - 0002404-47.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
04/09/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/07/2023 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/05/2023 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/12/2022 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/08/2022 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 22:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/03/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 15:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/09/2021 11:46
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE AUTO PEÇAS SPACK LTDA REPRESENTADO(A) POR IRENE MARUCHI SPACKI
-
07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 98822-6536 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002404-47.2021.8.16.0105 Processo: 0002404-47.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.518,92 Polo Ativo(s): Auto Peças Spack ltda representado(a) por Irene Maruchi Spacki Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Da análise do documento de seq. 1.19, nota-se que restou firmado cláusula de fidelidade, livremente pactuada pelos contratantes, na qual ficou estipulado o prazo de 24 meses de permanência mínima com os serviços contratados.
Embora alegue o requerente que a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do não pagamento da multa rescisória por rescisão contratual antecipada, seria ilícita, conforme orientação contida no art. 59 da Resolução nº 632, da ANATEL, "O prazo de permanência para Consumidor corporativo é de livre negociação, devendo ser garantido a ele a possibilidade de contratar no prazo previsto no § 1º do art. 57", de modo que é lícita, em princípio, a cláusula de permanência pelo período de 24 meses.
Portanto, não se faz presente a verossimilhança das alegações do requerente neste juízo de cognição sumária, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela reformulado na seq. 16.
Cumpra-se a decisão de seq. 13.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b -
27/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2021 16:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/07/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/07/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/07/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2021 14:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/07/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/06/2021 14:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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