TJPR - 0009120-21.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 17:41
Recebidos os autos
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04/01/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/11/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/09/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:12
Juntada de CUSTAS
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29/07/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
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13/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
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26/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/08/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009120-21.2021.8.16.0031 Processo: 0009120-21.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.109,43 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Executado(s): ALVINA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *51.***.*59-34) 1.
Trata-se de autos da ação de execução fiscal, ajuizada em 22/03/2021 pelo Município de Guarapuava em face de ALVINA DE SIQUEIRA OLIVEIRA, para exigir-lhe débitos fiscais, referentes a “IPTU” dos exercícios fiscais 2017 e 2018 - consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 2021/4833 (mov. 1.1).
Ao movimento 5 sobreveio informação de óbito da parte executada. 2.
Compulsando os autos verifico que o falecimento da parte executada ocorreu em 11/12/2017 (mov. 5.2). 3.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0038472-59.2017.8.16.0000, recentemente julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fixou a seguinte tese: É PERMITIDA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO NA EXECUÇÃO FISCAL, PELA MORTE DO SUJEITO PASSIVO OCORRIDA APÓS O LANÇAMENTO E ANTES DO AJUIZAMENTO, MEDIANTE REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPECTIVO ESPÓLIO. 4.
Assim, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias. 5.
Intime-se a exequente para promover a habilitação do espólio ou dos sucessores, na forma do artigo 313 e seguintes ou 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. 6.
Consigna-se que o prosseguimento da execução se dará apenas em relação ao tributo lançado no ano de 2017, uma vez que em relação aos débitos inscritos no ano de 2018 tem se que o falecimento do sujeito passivo ocorreu em data anterior ao seu lançamento, ou seja, antes da constituição do crédito tributário.
Em tais casos, o redirecionamento da execução é vedado, pois a dívida foi constituída em face de pessoa que não detinha mais personalidade jurídica (artigo 6º, CC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito -
03/08/2021 15:04
PROCESSO SUSPENSO
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03/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 08:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 18:18
Juntada de Certidão DE ÓBITO
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19/05/2021 21:13
Recebidos os autos
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19/05/2021 21:13
Distribuído por sorteio
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22/03/2021 20:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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