TJPR - 0005516-45.2019.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/03/2025 15:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/03/2025 12:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2025 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/03/2025 08:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO) REPRESENTADO(A) POR CARINA NOGUEIRA TAVARES DA COSTA
-
01/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 18:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/09/2024 12:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/09/2024 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO) REPRESENTADO(A) POR CARINA NOGUEIRA TAVARES DA COSTA
-
03/07/2024 12:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2024 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 18:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 17:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/12/2023 09:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/12/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/12/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/04/2022 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2022 08:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO) REPRESENTADO(A) POR CARINA NOGUEIRA TAVARES DA COSTA
-
10/03/2022 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/03/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO) REPRESENTADO(A) POR CARINA NOGUEIRA TAVARES DA COSTA
-
19/01/2022 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005516-45.2019.8.16.0056 Processo: 0005516-45.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.576,31 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO) representado(a) por CARINA NOGUEIRA TAVARES DA COSTA I. Primeiramente, tendo em vista que a Sra.
CARINA NOGUEIRA TAVARES DA COSTA é a representante do espólio, portanto, não é parte executada, intime-se para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias.
II.
Com a apresentação da nova procuração, conclusos para análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
II. Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
07/12/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:09
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2021 12:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 07:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005516-45.2019.8.16.0056 Processo: 0005516-45.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.576,31 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO) I.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente, pleiteando pela alteração do polo passivo da demanda, redirecionando-se contra o respectivo espólio.
Compulsando os autos, verifica-se que a Execução Fiscal foi ajuizada no dia 20.05.2019 contra devedor já falecido e não contra o respectivo espólio.
Ademais, o lançamento tributário ocorreu nos anos de 2014/2017 e o executado faleceu em 17.02.2019, consoante se faz a certidão de óbito acostada em evento 73.2, da execução fiscal em apenso.
Tem-se, portanto, que o falecimento se deu após o lançamento do tributo e antes da propositura da ação de Execução Fiscal, sendo esse, fato superveniente de desconhecimento do exequente que, somente após o ajuizamento da ação se depara com a notícia do óbito do devedor.
A constituição definitiva do crédito já se consolidou quando ainda vivo o contribuinte, oportunizando a ele o pagamento/parcelamento voluntário do tributo ou ainda, defender-se de eventual discordância com o lançamento.
Por isso, faz-se necessária a alteração do polo passivo desta demanda para prosseguir a execução em nome do espólio do executado.
Salienta-se que não se trata de alteração do polo passivo da relação jurídico-tributária quando do lançamento em nome do contribuinte para inclusão de outro, haja vista que tal medida visa somente a adequação do polo passivo da relação processual em razão do fato superveniente advindo da sucessão em decorrência da morte do devedor, não havendo a necessidade de substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Neste sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
TEMA 009/TJPR.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
POLO PASSIVO.
ALTERAÇÃO.
MORTE APÓS LANÇAMENTO E ANTES DO AJUIZAMENTO.
PETIÇÃO INICIAL.
REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE.
DIREITO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU FORMAL.
SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO INALTERADO.
TESE FIXADA: “É PERMITIDA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO NA EXECUÇÃO FISCAL, PELA MORTE DO SUJEITO PASSIVO OCORRIDA APÓS O LANÇAMENTO E ANTES DO AJUIZAMENTO, MEDIANTE REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPECTIVO ESPÓLIO”.
Considerando a fundamentação supra, verifica-se que o caso em tela se amolda nos termos da tese fixada em IRDR pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná, pelo que, defiro o pedido do exequente de alteração do polo passivo da execução, redirecionando-se contra o respectivo espólio.
II.
Proceda-se a alteração no Sistema PROJUDI, para que a parte executada passe a constar como Espólio de Joaquim José Costa, representado pela herdeira necessária Sra.
Carina Nogueira Tavares da Costa.
Após, ao Distribuidor Judicial para as anotações necessárias.
III.
Sem prejuízo, intime-se o Espólio, na pessoa da herdeira mencionada para que se manifeste sobre a presente execução, no prazo de 15 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Cambé, 01 de dezembro de 2021. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
02/12/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 09:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 16:51
APENSADO AO PROCESSO 0008052-58.2021.8.16.0056
-
11/11/2021 23:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2021 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - CPF
-
04/11/2021 22:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005516-45.2019.8.16.0056 Processo: 0005516-45.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.576,31 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO) I. Em consulta ao sistema E-certidões por este juízo, verificou-se que, dentre os homônimos José Joaquim da Costa, um deles faleceu em 17/02/2019 (único falecido em 2019), e seu óbito foi lavrado pelo: 1° SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 6° TABELIONATO DE NOTAS Oficie-se, pois, ao referido Cartório, solicitando a certidão de óbito. II. Após, manifeste-se o exequente.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
20/10/2021 17:58
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
19/10/2021 08:48
OUTRAS DECISÕES
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005516-45.2019.8.16.0056 Defiro.
Oficie-se, como requerido. Cambé, 29 de julho de 2021. Ricardo Luiz Gorla Magistrado -
03/08/2021 20:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/08/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2021 09:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 20:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
20/05/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/03/2021 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 02:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2019 18:47
PROCESSO SUSPENSO
-
31/10/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2019 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
19/09/2019 15:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/09/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2019 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 10:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
29/08/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 12:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2019 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 17:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
14/08/2019 16:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 16:28
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
26/07/2019 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2019 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA COSTA (ESPOLIO)
-
10/06/2019 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2019 17:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2019 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2019 17:46
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:46
Distribuído por sorteio
-
20/05/2019 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2019 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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