TJPR - 0012059-13.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/04/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 22:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 18:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/03/2023 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
17/03/2023 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
17/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
17/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA GALLIO TOSCANO
-
03/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/02/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
27/10/2022 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2022 13:13
Distribuído por dependência
-
27/10/2022 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 12:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/10/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
06/09/2022 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/09/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
-
17/08/2022 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/07/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/07/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2022 14:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/06/2022 14:30
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
27/05/2022 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/05/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2022 07:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/05/2022 07:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/04/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
30/03/2022 10:36
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/03/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/03/2022 14:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/02/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA GALLIO TOSCANO
-
12/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/01/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 20:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2021 11:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
27/07/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 17:16
Distribuído por sorteio
-
23/07/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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