TJPR - 0001091-11.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2024 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
13/09/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2023 15:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/07/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2023 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EVILI EDUARDA DIAS CAMPOS BERNARDES
-
03/11/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 09:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 17:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:10
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/01/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/11/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE EVILI EDUARDA DIAS CAMPOS BERNARDES
-
09/08/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0001091-11.2021.8.16.0086 Autor(s): GRANDO & GROFF LTDA (AUTO POSTO SETE QUEDAS) Réu(s): EVILI EDUARDA DIAS CAMPOS BERNARDES Vistos etc... I – DO PROCESSAMENTO 1) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória faz-se pertinente (art.700 do CPC/2015); 2) Assim, por conta e risco da parte Autora, defiro a expedição do mandado de pagamento, nos termos do art.701 do CPC/2015.
Anote-se nesse mandado que, caso o(a) Requerido(a) venha cumpri-lo, ficará isento(a) do pagamento das custas, nos exatos termos do art.701, §1º, do CPC/2015; 3) Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a) Requerido(a) poderá oferecer embargos, e que, não havendo cumprimento da obrigação ou oposição de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, ficando, desde já, fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art.701 do CPC/2015); 4) Cite-se o(a) Réu, nos termos do art.246 do CPC/2015.
Caso postulado, defiro as benesses do §2º, do art.212 do CPC/2015; II – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE PROMOVIDA 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTAJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. III - ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins; 2) Em tendo havido a efetiva citação da Parte Promovida, com o decurso do prazo de embargos, certifique-se e intime-se a parte Promovente para que diga o que pretende como prosseguimento do feito, devendo em caso de postulação para a conversão da ação monitória em “cumprimento de sentença”, juntar aos autos o cálculo atualizado do crédito exequendo. 3) Caso a parte Autora permaneça inerte após a 2ª intimação e por qualquer razão processual destinada ao impulsionamento do feito, e, por entender este Juízo que o processo é uma marcha para frente e que a inércia quanto ao andamento deste feito não é da responsabilidade do Poder Judiciário, remeta-se o feito ao arquivo provisório, pelo prazo máximo disciplinado pelo art.313, § 4º, do CPC/2015 e aguarde-se a manifestação de vontade da parte Postulante deste processo.
Transcorrido tal prazo, sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para extinção com esteio no art.485, do CPC/2015. IV - Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2021 13:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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