TJPR - 0001267-21.2017.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/03/2023 19:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:43
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
10/01/2023 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 11:48
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
15/12/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 23:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 17:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375 3102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001267-21.2017.8.16.0024 Processo: 0001267-21.2017.8.16.0024 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 25/02/2017 Autor(s): 2ª PROMOTORIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DIEGO CESAR DE LIMA FARIA I.
Avoquei os presentes autos.
II.
Da leitura do presente feito, verifica-se que a apreensão cadastrada nos presentes autos consiste em “UM REVÓLVER MARCA TAURUS, NÚMERO DE SÉRIE 137585, DESGUARNECIDO DE ACABAMENTO; 05 (cinco) munições intactas; 01 (um) celular marca LG, cor preta; 01 (um) celular marca Samsung, cor preta, pocket, sem funcionar; e carteira de couro.; 01 (um) celular da marca Motorola, modelo G, branco; 01 (um) celular marca LG, cor preta; 01 (uma) chave de motocicleta; e 01 (um) isqueiro a gás; 01 (um) celular motorola preto e 01 (um) cortador de unhas”, sendo que a destruição do armamento compete ao Exército Brasileiro.
Neste ponto, constata-se da sentença de mov. 114 que já fora declarado o perdimento do armamento apreendido em favor da União, bem como foi determinado o encaminhamento da apreensão ao Comando do Exército para destruição, o que ocorreu em setembro de 2019.
Ainda, da leitura da última guia de encaminhamento de armas de fogo, acessórios e munições, foi possível identificar o encaminhamento de parcela da apreensão (somente revólver) vinculada neste feito (Lote 1, item 10).
Por consequência, vê-se que a apreensão já se encontra vinculada ao Pedido de Providências de nº 0001610-75.2021.8.16.0024, o qual já conta com determinação de encaminhamento das apreensões ao Exército Brasileiro para destruição (mov. 9.1).
Assim, considerando que o revólver Taurus, segundo cadastro junto ao Projudi, se encontra depositado neste Juízo, bem como já se encontra vinculado ao referido Pedido de Providências, determino a imediata baixa das apreensões vinculadas ao presente feito, tanto junto ao Projudi como SNBA, devendo o procedimento administrativo instaurado especificamente para remessa de armas de fogo e munição para destruição permanecer ativo, até destinação final naqueles autos, nos termos do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 05/2019, do TJPR, o que não obsta a baixa e arquivamento dos presentes autos de conhecimento.
III.
Já em relação às 5 munições intactas, as quais se encontram depositadas na Delegacia de Polícia, diante da recente determinação contida no Provimento Conjunto nº 05/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como considerando que o armamento de fogo apreendido nos presentes autos não se encontra acautelado neste Juízo, não tendo, ainda, sido encaminhado pela Autoridade Policial, determino seja oficiado à Delegacia de Polícia, para que dê cumprimento ao artigo 5º, do referido Provimento, cuja cópia deverá acompanhar o ofício.
O ofício deverá ser dirigido ao Superintendente Emir.
IV.
Comunique-se, por consequência, o Instituto de Criminalística e Exército Brasileiro, conforme §3º, do artigo 4º, do Provimento Conjunto nº 05/2019.
V.
Com a comprovação da destruição do armamento, promovam-se as baixas das apreensões junto ao Projudi e SNBA.
VI.
Mantendo-se, a Autoridade Policial, silente, quanto às munições, desde logo determino a remessa de cópia do ofício não respondido e da certidão de bens apreendidos ao Ministério Público para que, se assim entender, promova as diligências necessária para apuração de eventual responsabilidade no exercício do controle externo da atividade Policial.
Com tal diligência, indicando a inércia da destinação dos bens, promova-se a baixa da arma de fogo junto ao Projudi e SNBA.
VII.
As apreensões “01 (um) celular da marca Motorola, modelo G, branco; 01 (um) celular marca LG, cor preta; 01 (uma) chave de motocicleta; e 01 (um) isqueiro a gás; 01 (um) celular motorola preto e 01 (um) cortador de unhas” já foram restituídas (mov. 28.2, 28.4 e 28.15).
Promovam-se as baixas das apreensões junto ao Projudi e SNBA.
VIII.
No entanto, em relação às apreensões “01 (um) celular marca LG, cor preta; 01 (um) celular marca Samsung, cor preta, pocket, sem funcionar; e carteira de couro”, inexistem informações quanto a restituição dos bens, os quais se encontram depositados na Delegacia de Polícia, bem como inexistiu qualquer pedido de restituição dos bens que se encontram apreendidos nos autos há mais de quatro anos, de modo que determino seja oficiado à Delegacia de Polícia, para que promova o encaminhamento das referidas apreensões a este juízo.
O ofício deverá ser dirigido ao Superintendente Emir.
IX.
Com a remessa das apreensões (celular LG; celular Samsung sem funcionar; carteira), determino seja atestado o grau de servibilidade dos bens.
Se servíveis, deverão ser destinados para doação.
Se inservíveis, deverão ser destinados ao lixo eletrônico e lixo reciclável, respectivamente, de tudo certificado nos autos.
X.
Com a comprovação da destruição do armamento; da doação; ou do descarte promovam-se as baixas das apreensões junto ao Projudi e SNBA.
XI.
Mantendo-se, a Autoridade Policial, silente, quanto aos celulares e carteira, desde logo determino a remessa de cópia do ofício não respondido e da certidão de bens apreendidos ao Ministério Público para que, se assim entender, promova as diligências necessária para apuração de eventual responsabilidade no exercício do controle externo da atividade Policial.
Com tal diligência, indicando a inércia da destinação dos bens, promova-se a baixa dos celulares e carteira junto ao Projudi e SNBA.
XII.
Promovam-se as baixas e anotações necessárias.
XIII.
Cumpram-se as demais determinações de mov. 114, eventualmente pendentes.
XIV.
Por fim, arquivem-se os presentes.
XV.
D.n.
Almirante Tamandaré, 17 de junho de 2021. Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito -
28/07/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
28/07/2021 20:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2021 20:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 20:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 20:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2019
-
28/07/2021 20:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 20:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/10/2020 01:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 01:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2020 17:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2020 17:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2020 17:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2020 17:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/09/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 15:12
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
13/09/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/09/2019 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 16:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/09/2019 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2019 13:47
Recebidos os autos
-
12/09/2019 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/09/2019 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 13:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/09/2019 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2019 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2019
-
12/09/2019 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2019
-
12/09/2019 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2019
-
11/09/2019 18:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/09/2019 18:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/08/2019 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2019 15:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
27/08/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2019 23:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/08/2019 14:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/08/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 13:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2019 16:55
Expedição de Mandado
-
21/08/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2019 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 18:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/08/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 00:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/07/2019 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2019 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/06/2019 14:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/06/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2019 12:38
Expedição de Mandado
-
18/06/2019 12:36
Expedição de Mandado
-
17/06/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/06/2019 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 12:26
Recebidos os autos
-
31/05/2019 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2019 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2019 16:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2019 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 18:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 15:18
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2019 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2019 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2019 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2019 18:39
Expedição de Mandado
-
13/12/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2018 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2018 17:29
Expedição de Mandado
-
23/03/2018 14:09
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2018 09:02
Recebidos os autos
-
23/03/2018 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2018 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2018 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/03/2018 16:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 09:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/01/2018 12:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 16:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/01/2018 16:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/01/2018 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2018 16:13
Juntada de DENÚNCIA
-
20/11/2017 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2017 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2017 15:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 13:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/03/2017 11:41
Recebidos os autos
-
14/03/2017 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2017 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2017 16:48
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
06/03/2017 20:02
Conclusos para decisão
-
03/03/2017 16:40
Recebidos os autos
-
03/03/2017 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2017 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2017 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2017 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 18:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 18:49
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
01/03/2017 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2017 18:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2017 18:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2017 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2017 18:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2017 12:19
Recebidos os autos
-
01/03/2017 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2017 06:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/02/2017 06:27
Distribuído por sorteio
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26/02/2017 06:27
Recebidos os autos
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26/02/2017 06:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2017 06:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2017
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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