TJPR - 0000987-09.2018.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 10:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
17/11/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/10/2022 04:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 17:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2022 10:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/07/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/02/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 18:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/10/2021 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:37
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/10/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/10/2021 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/10/2021 02:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:25
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 19:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/06/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/04/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-36651234 - E-mail: [email protected] DESPACHO Vistos, 1.
Nos autos sob nº 0000703-98.2018.8.16.0091, em trâmite neste Juízo, foi formulado pedido de suspensão do processo, com fulcro no art. 315 do CPC.
Naquela ocasião, a parte requerida trouxe cópia de manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná nos autos nº 0000036-77.2020.8.16.0177, em trâmite no Juízo Único da Comarca de Xambrê, dando conta da instauração de Procedimento Investigatório para apuração de eventual conduta relacionada à captação de clientes idosos, analfabetos e indígenas pelo advogado que patrocina a parte autora daquela demanda. 2.
Inicialmente, verifica-se que o advogado mencionado naqueles autos também patrocina a parte autora nesta demanda.
Ademais, é de conhecimento público o elevado número de ações semelhantes movidas em face de instituições financeiras ajuizadas nesta Comarca – 206 (duzentas e seis) ações, de acordo com informações prestadas pelo Cartório Distribuidor na data de 04/11/2010, as quais majoritariamente tratam de supostas fraudes e irregularidades em empréstimos consignados com desconto em proventos econômicos de aposentados junto ao INSS.
Tais demandas análogas têm como causídico da parte autora o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos. 3.
Assim, diante da gravidade de tais informações, com fulcro no art. 9º e 10 do CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a suspensão do feito. 4.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 5.
Havendo audiência designada, ante a necessidade do exercício do contraditório a respeito da suspensão, determino, por ora, SEU CANCELAMENTO. 6.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao Ministério Público desta Comarca para apuração de eventuais ilícitos penais relativos às demandas mencionadas no item '2' desta decisão. 7.
Intimações e diligências na forma do CNCGJ/PR. Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
06/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/11/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 14:36
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000986-24.2018.8.16.0091
-
25/05/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/02/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2019 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/11/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2019 07:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 15:20
APENSADO AO PROCESSO 0000986-24.2018.8.16.0091
-
13/11/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/06/2019 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/04/2019 10:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2019 22:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2019 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2019 09:59
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/01/2019 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/10/2018 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2018 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 13:49
Recebidos os autos
-
11/10/2018 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2018 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/10/2018 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2018 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2018 13:03
Recebidos os autos
-
13/07/2018 13:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2018 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2018 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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