TJPR - 0002219-20.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/06/2023 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 13:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2023 08:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/04/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
03/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
03/04/2023 17:02
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 17:02
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
09/11/2022 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2022 17:00
Distribuído por dependência
-
09/11/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2022 15:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/10/2022 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2022 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 20/10/2022 13:30
-
14/09/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/08/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 06/10/2022 13:30
-
10/08/2022 10:42
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
24/07/2022 20:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
13/07/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
-
12/07/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 20:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/05/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 21:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/04/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EUPHORIA FORMATURAS- EIRELI-ME
-
24/03/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/03/2022 09:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/03/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/01/2022 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/12/2021 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 21:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0002219-20.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.600,00 Polo Ativo(s): LETICIA MENDES DE SOUZA Polo Passivo(s): EUPHORIA FORMATURAS- EIRELI-ME Com fulcro no artigo 40, da Lei 9.099/95, bem como no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, homologo a sentença prolatada pelo(a) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Cianorte, 19 de outubro de 2021. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
14/11/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/10/2021 08:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002219-20.2021.8.16.0069 Processo: 0002219-20.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.600,00 Polo Ativo(s): LETICIA MENDES DE SOUZA Polo Passivo(s): EUPHORIA FORMATURAS- EIRELI-ME Defiro o pedido de prova emprestada nos termos como requeridos pela ré, na petição retro.
Compulsando-se os autos, denota-se que o pleito apenas abrange os depoimentos de testemunhas indicadas pela ré, em nada prejudicando a autora em sua declaração, tampouco nos depoimentos das testemunhas por ela arroladas.
Ademais, os processos cuja prova emprestada se requer abordam os mesmos fatos, o que torna desnecessária a repetição de depoimentos das testemunhas da ré.
Nesta senda, as testemunhas indicadas pela ré estão dispensadas do presente feito, devendo a autora comparecer normalmente, não restando qualquer prejuízo ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se com urgência.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
18/10/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/09/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 13:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002219-20.2021.8.16.0069 Processo: 0002219-20.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.600,00 Polo Ativo(s): LETICIA MENDES DE SOUZA Polo Passivo(s): EUPHORIA FORMATURAS- EIRELI-ME 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, designando-se o ato por videoconferência nos termos do Decreto n. 400/2020 do E.
TJ/PR, devendo a Secretaria designar o ato para ser presidido pelo Juiz Leigo que foi designado nas outras ações que tramitam em desfavor da ré, sobre o mesmo fato, a fim de evitar decisões conflitantes. 3.
Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo. 4.
Advirto, que advogado/parte deverá intimar as testemunhas (no máximo três) por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato, bem como disponibilizar os meios necessários a realização do ato, enviando à parte e testemunhas o link de acesso que será disponibilizado pela Secretaria, os quais deverão acessar por seus próprios meios/dispositivos eletrônicos, atendendo-se, ainda, ao disposto no art. 6º, §3º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 5.
Registro, também, que não haverá intimação pessoal de partes e/ou testemunhas, ainda que preenchida a hipótese excepcional do parágrafo quarto do art. 455 do CPC, diante da suspensão de cumprimento de mandado, visto que o ato a ser praticado não se enquadra nas situações urgentes a possibilitar o cumprimento nesta primeira fase da retomada das atividades, conforme previsto no artigo 6, II do Decreto n. 400/2020 e item 2.1.1 do Anexo. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
02/07/2021 14:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/07/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2021 20:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE EUPHORIA FORMATURAS- EIRELI-ME
-
22/04/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2021 07:43
Recebidos os autos
-
04/03/2021 07:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 07:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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