TJPR - 0015003-60.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2022 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2021
-
07/10/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
08/08/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015003-60.2007.8.16.0185 Processo: 0015003-60.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.062,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ELETRICA PRIMEIRO MUNDO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Vistos, etc. 1.
Previamente à análise do requerimento retro, se é certo que deve o juiz reconhecer de ofício matérias de ordem pública, certo também é que com a vigência do novo Código de Processo Civil - que aos executivos fiscais aplica-se subsidiariamente -, facultado deve ser à parte manifestar-se sobre todas as matérias que não teve, de antemão, possibilidade de enfrentamento (art. 10, NCPC).
Por isso, faculto ao Município o prazo de 30 dias para se manifestar sobre eventual prescrição atentando-se ao novo entendimento, expresso no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.340.553-RS, acerca da contagem do prazo prescricional. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
28/07/2021 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 14:49
Processo Desarquivado
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24/02/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 11:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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02/02/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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01/04/2020 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/03/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 16:42
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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01/02/2019 16:42
Recebidos os autos
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01/02/2019 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/04/2018 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/03/2018 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2018 16:31
Juntada de Certidão
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20/12/2016 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2016 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2016 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2007
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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