TJPR - 0002153-71.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 15:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2025 01:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/03/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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06/12/2024 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2024 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/11/2024 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
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05/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/05/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2022 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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17/01/2022 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2021 15:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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19/11/2021 11:51
Conclusos para decisão
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04/10/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2021 13:10
Recebidos os autos
-
26/08/2021 13:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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04/08/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002153-71.2007.8.16.0185 Processo: 0002153-71.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$21.051,23 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Banco do Brasil S/A I – Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CURITIBA em face de BANCO DO BRASIL S/A referente a cobrança de ISQN – AUTON do ano de 2004.
Citado (fl. 5), o executado opôs Embargos à Execução (fl. 11/12 e 16) autuados sob o nº 0021480-55.2010.8.16.0004, em apenso.
Os referidos Embargos foram julgados improcedentes sendo lá o executado condenado ao pagamento de honorários de sucumbência (10% do valor da causa atualizados) e custas, conforme se verifica das cópias anexadas ao presente feito (fls. 26/67).
Em prosseguimento ao presente feito o executado, além dos valores depositados nos autos em apenso (nº 0021480-55.2010.8.16.0004) como garantia do Juízo (R$ 4.962,30, em 31/05/2011), depositou também R$ 55,02 em 08/01/2018 (mov. 16) e R$ 16.860,28 em 19/10/2018 (mov. 28.1) para quitação da dívida.
Intimado, o exequente em 20/08/2019 assim se manifestou: “informa que em outubro de 2018 o débito executado importava em R$ 18.609,32 (R$ 16.917,57 (ISS 2004, Inscrição 120.008) + 1.691,75 (honorários) e requer a conversão em renda do depósito suficiente para liquidar o crédito em referência” (mov. 29.1).
Nos autos em apenso verifica-se que houve o cumprimento voluntário de sentença com quitação integral dos honorários de sucumbência e custas sendo inclusive anotada a baixa definitiva dos autos.
Consta, porém, informação sobre valores pendentes de levantamento referentes ao referido depósito para garantia do juízo (mov. 25 do processo 0021480-55.2010.8.16.0004). II – A aferição a respeito da suficiência dos valores depositados para pagamento integral da dívida aqui executada e seus acessórios depende de cálculo para apurar qual seria o valor atual da dívida com amortizações de pagamento aqui retratados: R$ 4.962,30, em 31/05/2011; R$ 55,02 em 08/01/2018; e R$ 16.860,28 em 19/10/2018.
Conforme o que consta na CDA, sobre a dívida incide: juros de mora de 1% (um por cento) “ao mês ou fração”; atualização monetária conforme “Lei Municipal 6202/80, art. 59 e 7396/89, Art. 4º e Lei Complementar No 12 de 18/12/95, Arts. 3; e 31 de 21/12/2000, Art. 4”.
Além disto, conforme decisão de p. 3 do mov. 1.1, há a incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Assim, para que seja possível aferir o pagamento da dívida e a eventual extinção deste processo nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC, encaminhe-se este processo à contadoria judicial para cálculo apresentando o valor atual da eventual dívida remanescente após o pagamentos noticiados, devendo observar: - o valor principal expresso na CDA (p. 1 do mov 1.1); - juros de mora de 1% (um por cento) “ao mês ou fração”; - atualização monetária conforme “Lei Municipal 6202/80, art. 59 e 7396/89, Art. 4º e Lei Complementar No 12 de 18/12/95, Arts. 3; e 31 de 21/12/2000, Art. 4”; - honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor principal atualizado até a data de hoje; - amortizações de R$ 4.962,30, em 31/05/2011; R$ 55,02 em 08/01/2018; e R$ 16.860,28 em 19/10/2018. III – Com a apresentação do cálculo acima mencionado, intime-se o exequente para que informe os dados para expedição de Alvará Eletrônico/ Ofício de Transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. IV – Por fim, voltem conclusos para decisão sobre alvarás/ofício para levantamento/transferência dos valores e sobre eventual extinção do feito por satisfação do crédito.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
28/07/2021 21:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/07/2021 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
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22/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
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21/07/2021 18:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/07/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:46
Juntada de CUSTAS
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16/04/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2021 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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30/11/2020 15:13
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/11/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2020 15:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/05/2020 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
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05/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:14
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
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20/08/2019 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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24/10/2018 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2018 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2018 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/09/2018 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 12:28
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
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28/09/2018 12:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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20/04/2018 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2018 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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16/01/2018 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/01/2018 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2017 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/12/2017 18:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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13/12/2017 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2017 14:24
APENSADO AO PROCESSO 0021480-55.2010.8.16.0004
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17/11/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 17:28
Conclusos para decisão
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23/05/2017 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2017 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2017 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2017 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2017 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2017 17:17
Juntada de Certidão
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26/04/2017 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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