STJ - 0003204-62.2016.8.16.0069
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003204-62.2016.8.16.0069 Processo: 0003204-62.2016.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$4.277,99 Exequente(s): Agropecuária Carimã Ltda SILIOMAR GUELFI TORRES Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Vistos etc., I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por AGROPECUÁRIA CARIMÃ LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP (mov. 102).
Admitido o processamento (mov. 104), a Executada apresentou impugnação (mov. 117).
Na petição acostada na seq. 121, a Exequente informou que “não pretende refutar as alegações da executada, de modo que concorda com os valores depositados (mov. 117.2), pugnando pela extinção do feito nas formas de estilo”.
No ato, requereu a liberação dos valores depositados em juízo.
Após os autos vieram conclusos. É o essencial a ser relatado.
DECIDO.
II – Considerando que a Exequente concordou com a quantia depositada em juízo e requereu a extinção do cumprimento de sentença, em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa (arts. 6º, 9º e 10, CPC), diga a parte Executada sobre o contido no petitório de mov. 121 no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos com anotação de urgência.
IV – Intime-se.
Diligências necessárias. Cianorte, 15 de abril de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
22/05/2020 10:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/05/2020 10:16
Transitado em Julgado em 21/05/2020
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16/03/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/03/2020
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13/03/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/03/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/03/2020
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13/03/2020 17:10
Não conhecido o agravo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP
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03/03/2020 12:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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03/03/2020 12:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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14/02/2020 16:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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14/02/2020 14:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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12/12/2019 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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11/12/2019 15:48
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 839281/2019 (Juntada automática)
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11/12/2019 15:48
Protocolizada Petição 839281/2019 (PET - PETIÇÃO) em 11/12/2019
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04/12/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2019
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03/12/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/12/2019 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/12/2019
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03/12/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente determinando providências
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28/10/2019 12:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/10/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/10/2019 09:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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