TJPR - 0014290-16.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2025 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2025 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/09/2025 07:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2025 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2025 15:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/08/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/10/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:03
Homologada a Transação
-
03/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO MARTINS
-
25/09/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2023 13:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/08/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2022 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:00
Intimação
Processo 0014290-16.2021.8.16.0017 1- Homologo o acordo de f. 40.1, nos termos alinhavados pelas partes, para os fins do art. 515, II, do Código de Processo Civil, e suspendo o curso do presente processo até o dia 10-8-2023 nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o autor, independentemente de nova intimação, pela extinção do processo, em 30 dias, sob pena de ser interpretado pelo juízo que o acordo foi cumprido, sendo, então, extinto o processo. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
02/03/2022 17:42
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:09
Homologada a Transação
-
23/02/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/02/2022 16:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
22/02/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/09/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
01/09/2021 17:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/09/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO MONTPELLIER
-
20/08/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
1- Encaminhe-se a presente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação. 1.1- Após marcada a audiência pelo Cejusc, a escrivania deverá promover a citação da parte ré com a antecedência mínima de vinte dias da data designada para a audiência, com as advertências contidas no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
O réu poderá apresentar manifestação de desinteresse na realização da audiência no prazo de dez dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil).
Informe o autor, no prazo de dez dias, eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso não tenha sido informado na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). 1.2- O prazo para contestação é de quinze dias.
A data do termo inicial se dá nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil. 1.3- Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
10/08/2021 12:56
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/08/2021 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2021 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 08:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/08/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 13:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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22/07/2021 10:02
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:02
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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