TJPR - 0006576-76.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 13:13 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 13:13 Juntada de CUSTAS 
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                                            29/08/2025 13:09 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/08/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 15:40 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            15/08/2025 15:40 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            14/08/2025 10:25 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            07/07/2025 16:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/07/2025 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2025 08:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/06/2025 19:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 18:48 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 18:46 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE) 
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                                            17/06/2025 14:52 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            30/05/2025 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/05/2025 08:44 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            19/05/2025 08:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/05/2025 19:06 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            15/05/2025 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 14:19 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            23/04/2025 11:44 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/04/2025 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2025 18:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/03/2025 18:09 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            31/03/2025 18:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/03/2025 16:39 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            18/02/2025 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/02/2025 09:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/02/2025 19:40 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            06/02/2025 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 11:41 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            17/12/2024 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/12/2024 09:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2024 09:54 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            03/12/2024 17:05 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            12/11/2024 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/11/2024 17:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/11/2024 17:36 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            31/10/2024 09:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/09/2024 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/09/2024 09:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2024 00:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 16:26 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/07/2024 11:37 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/06/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 10:02 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            16/05/2024 16:31 Expedição de Mandado 
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                                            14/05/2024 11:51 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            23/04/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/04/2024 08:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/04/2024 08:49 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            22/03/2024 12:39 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            01/03/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 17:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/02/2024 17:10 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            29/02/2024 17:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/02/2024 17:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/02/2024 17:48 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA 
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                                            27/02/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 10:57 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            04/02/2024 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2024 14:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/01/2024 14:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/11/2023 23:54 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            20/11/2023 14:14 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            24/10/2023 14:03 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 14:03 Juntada de CUSTAS 
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                                            24/10/2023 13:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/10/2023 10:51 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            23/10/2023 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 16:35 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2023 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/08/2023 17:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/07/2023 09:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/07/2023 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2023 16:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/06/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 08:59 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/05/2023 13:33 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            02/05/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 12:40 Expedição de Mandado 
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                                            17/04/2023 12:38 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            22/03/2023 19:12 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            22/03/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 17:46 Expedição de Mandado 
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                                            07/03/2023 10:20 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            13/02/2023 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/02/2023 17:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/02/2023 17:06 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            18/01/2023 12:27 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            05/12/2022 12:00 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            11/11/2022 18:32 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            18/10/2022 08:21 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            24/09/2022 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/09/2022 17:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2022 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 17:16 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            13/09/2022 14:50 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            29/08/2022 09:27 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            29/08/2022 09:26 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            18/08/2022 15:43 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            18/08/2022 13:52 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL 
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                                            18/08/2022 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2022 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 11:18 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            02/08/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/07/2022 08:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/07/2022 08:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            21/06/2022 08:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/06/2022 08:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/06/2022 08:28 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            20/05/2022 10:26 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            10/04/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/03/2022 17:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/03/2022 17:24 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            30/03/2022 17:23 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            29/03/2022 13:01 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            24/02/2022 12:58 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            21/02/2022 17:06 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            10/02/2022 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2022 10:11 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            21/01/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/01/2022 09:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/01/2022 09:52 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/11/2021 16:51 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/11/2021 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2021 09:27 Expedição de Mandado 
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                                            29/10/2021 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2021 11:02 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            30/09/2021 10:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/09/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 08:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2021 08:48 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            20/08/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006576-76.2021.8.16.0058 Processo: 0006576-76.2021.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.686,70 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): CENTRO TERAPEUTICO RENASCER - EIRELI 1.
 
 Recebo a inicial considerando que, a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80, art. 3º). 2.
 
 Nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80, cite-se o executado para, em cinco dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, custas e honorários advocatícios, ou oferecer bens à penhora, sob pena de constrição judicial.
 
 Conste do mandado citatório a advertência do art. 344, do Novo Código do Processo Civil (Se o réu não contestar a ação, será conssiderado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). 2.1 Para pronto pagamento fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito. 3.
 
 Se for oferecido bem à penhora no prazo legal, diga a parte exequente, e, caso concorde com o bem indicado, faça prova o executado da propriedade da coisa dada em garantia. 3.1.
 
 Se aceitos pela Exequente os bens oferecidos pelo executado, proceda-se a penhora e avaliação, pelo Oficial de Justiça, que deverá fazer detalhada descrição do bem e estimativa do valor, nomeando fiel depositário o executado e intimando-o a oferecer embargos, em 30 dias (art. 16, LEF), assim como o cônjuge no caso de bem imóvel. 3.2.
 
 Os Embargos deverão ser autuados em autos separados, apensados à Execução Fiscal no sistema PROJUDI. 4.
 
 Em não havendo pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, determino o bloqueio online de ativos financeiros em nome do executado(a) através do sistema Sisbajud, até o limite do valor da execução (art. 854, NCPC). 4.1.
 
 Frutífero o bloqueio em valor significante, efetive-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este juízo, nos termos do art. 854, § 5º, NCPC, e intime-se o(a) executado (a) da penhora, na pessoa do seu procurador constituído ou nomeado, para oferecer embargos em 30 dias (art. 16, LEF). 5. Sem prejuízo, determino a ordem judicial de bloqueio dos veículos que se encontram em nome do executado(a) pelo sistema Renajud. 5.1.
 
 Havendo bloqueio de veículo, intime-se o exequente para que especifique, em 15 dias, sobre quais bens pretende que recaia a penhora, bem como para que indique a localização do veículo.
 
 Em havendo requerimento, intime-se o executado para indicar a localização do veículo. 5.2.
 
 Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado, no mesmo ato, da penhora realizada e para oferecer embargos, em 30 dias (art. 16, LEF). 6.
 
 Infrutífera a penhora online e o bloqueio de veículos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça penhorar tantos bens quanto bastem para garantia da execução, efetuando estimativa do valor, nomeando fiel depositário o executado e intimando-o a oferecer embargos, em 30 dias (art. 16, LEF), assim como o cônjuge no caso de bem imóvel. 7.
 
 Frutífera ou infrutífera a penhora, manifeste-se a Fazenda Pública, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 8.
 
 Diligências e intimações necessárias.
 
 Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
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                                            09/08/2021 11:26 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            09/08/2021 11:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2021 17:05 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            03/08/2021 14:37 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            03/08/2021 13:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/08/2021 15:11 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2021 15:11 Distribuído por sorteio 
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                                            02/08/2021 14:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/08/2021 14:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2021 17:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            30/07/2021 17:35 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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