TJPR - 0004831-60.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CASSIANO SOUZA ANDRADE
-
19/05/2025 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/03/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 22:20
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/12/2024 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:43
Juntada de CUSTAS
-
28/11/2024 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 20:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/06/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/03/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO
-
12/03/2024 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 22:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2024 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
20/09/2023 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/09/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 14:10
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
30/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
12/07/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 11:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:32
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
14/06/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
08/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
01/02/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:02
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
31/01/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/08/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004831-60.2021.8.16.0026 Processo: 0004831-60.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.376,06 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): CASSIANO SOUZA ANDRADE 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 1.2.
No mesmo prazo, deve o exequente apresentar valor atualizado da dívida. 2.
Após a protocolização da minuta, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 3.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, a parte executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. 3.1 Havendo desinteresse do exequente, quanto aos valores constritos, promova-se o desbloqueio ou, se necessário, expeça-se alvará em favor do titular da conta, intimando o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 4.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 9º do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, tornem conclusos para deliberação. 6.
Não apresentada a impugnação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser realizada a protocolização da minuta de transferência dos valores constritos para uma conta judicial vinculada aos autos(artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 6.1.
Realizada a transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 6.1.1.
Indique o responsável pelo levantamento dos valores, bem como sua respectiva qualificação (Em sendo procurador se faz necessário, além da apresentação da referida procuração, a anotação deste como procurador habilitado nos autos, sobretudo em se tratando de entes que possuam habilitação eletrônica junto ao sistema Projudi, fato que impede a anotação de procuradores pela Secretaria, sendo de responsabilidade das referidas procuradorias e/ou escritórios a adequação de tal situação.). 6.1.2.
Indicação de dados bancários para transferência dos valores (banco, agência, tipo de conta e/ou operação, número da conta com dígito, nome completo do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta). 6.1.3.
Proceder ao Recolhimento das custas de expedição de alvará (mediante guia a ser gerada no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria, com a Descrição da Receita: Alvará Expedido), salvo hipótese de isenção e/ou benefício de Assistência Judiciária Gratuita deferida para a parte nos presentes autos. 6.2.
Cumpridos os requisitos do item 6.1, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação ou prosseguimento do feito, ciente que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. 7.
Em sendo negativo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Campo Largo, datado eletronicamente.
Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
09/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/07/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE CASSIANO SOUZA ANDRADE
-
19/07/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:05
Distribuído por sorteio
-
16/06/2021 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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