TJPR - 0013883-70.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 03:17
DECORRIDO PRAZO DE MAGEVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
19/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/02/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/02/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 14:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/12/2024 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/12/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 19:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2024 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
16/10/2024 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2024
-
01/10/2024 16:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/11/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 14:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MAGEVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
18/04/2023 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/04/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
05/12/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/08/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/03/2022 08:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
12/03/2022 08:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 06:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/11/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/11/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/10/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
18/10/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 05:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2021 05:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/10/2021 05:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013883-70.2020.8.16.0170 G Processo: 0013883-70.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$41.800,00 Polo Ativo(s): Roseli Soares Fragoso Rocha Polo Passivo(s): Banco Votorantim S.A.
MAGEVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1.
Neste caso, constata-se a necessidade de produção de prova oral, visando o melhor esclarecimento acerca dos fatos reportados, especialmente no tocante à controvérsia relacionada à causa/origem do problema mecânico apresentado pelo veículo adquirido pela parte autora e a quem é atribuída a consequente responsabilidade civil. 2.
Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento na pauta de um dos juízes leigos deste Juizado Especial, intimando-se as partes para comparecimento, sob pena de extinção (autor) ou de revelia (réu), nos termos do art. 51, inciso I, e art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95. 3.
A audiência será realizada por videoconferência, na forma da portaria do juízo, do Decreto Judiciário nº 400/2020 e por meio de aplicativo disponibilizado pelo eg.
Tribunal de Justiça. 4.
As testemunhas deverão prestar depoimento diretamente do local de trabalho ou da residência (ou outro domicílio), em local reservado, em silêncio, podendo comparecer, caso seja do interesse/conveniência, ao escritório do(a,s) advogado(a,s), respeitando protocolos sanitários e participando do ato sem a interferência de terceiros ou fatores externos, de modo a manter a regularidade da audiência virtual e do ato processual. 5.
Desde logo indefiro qualquer alegação antecipada de incomunicabilidade da testemunha, pois basta que ela fique isolada para prestar o depoimento, devendo as partes colaborar nesse sentido (art. 6º, CPC) e não embaçar a jurisdição, sob as penas da lei (art. 80, CPC).
A incomunicabilidade a que faz referência a lei (art. 456, CPC) é apenas com relação ao ato de depor; quis o legislador que uma testemunha não acompanhasse o depoimento da outra, a fim de preservar a credibilidade, a legitimidade, a espontaneidade e a voluntariedade no ato de depor.
Significa, em outras palavras, que a testemunha sucessora não assista ou ouça o depoimento da antecessora. 6.
As partes poderão arrolar até 3 (três) testemunhas, levando-as diretamente ou intimando-as do dia e horário da audiência (virtual), neste caso juntando cópia da correspondência e comprovante de recebimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (o prazo de lei é estendido diante do excesso de serviço deste Juizado Especial), sob pena de desistência/preclusão da prova (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º, CPC). 7.
A secretaria deverá encetar as medidas necessárias para a realização da audiência, criando a sessão virtual e informando, no sistema PROJUDI, o link para acesso à videoconferência, com antecedência, incumbindo às partes e/ou advogado(a,s), posteriormente, informar às testemunhas, quando da comunicação e/ou intimação para depoimento, sob pena de desistência/preclusão da prova (arts. 33 e 34, ambos da Lei nº 9.099/95).
A secretaria, na medida do possível e respeitando o ônus da prova, prestará as orientações pertinentes para estabelecimento da videoconferência. 8.
Frustrada a intimação por advogado(a,s), e insistindo no depoimento, deverá a parte peticionar no processo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e anotando urgência, sob pena de preclusão.
Após, a secretaria expedirá mandado para notificação da testemunha, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, quando do cumprimento, diligenciar sobre a existência de tecnologia/equipamento/meios técnicos indispensáveis (telefone celular, computador, internet de boa qualidade etc.) para realização da audiência, certificando número de telefone a partir do qual a testemunha participará da videoconferência. 9.
Não os dispondo, deverá a testemunha ser notificada para se fazer presente no prédio do fórum, no dia e horário agendados, para participar in loco da audiência (semipresencial), mantendo-se os demais (juiz leigo, advogado e interveniente em geral) em videoconferência.
Deverá a secretaria informar, previamente, à Direção do Fórum e/ou à segurança do prédio a relação com o nome e a qualificação da pessoa autorizada a participar da audiência semipresencial. 10.
Conste do mandado que a testemunha não deverá comparecer ao fórum caso pertença ao grupo de risco ou apresente sintomas característicos de COVID-19. 11.
Caso a testemunha resida em outra Comarca, antes de expedir carta precatória/mandado regionalizado, considerando os bons resultados obtidos com a videoconferência, DETERMINO que a secretaria, de início, procure estabelecer contato diretamente com a(s) testemunha(s) (e/ou chefia imediata), a fim de que preste(m) depoimento diretamente do local de trabalho ou mesmo da residência, tanto que em local adequado/reservado, em silêncio, sem a interferência de terceiros ou fatores externos, de modo a manter a regularidade da audiência virtual e do depoimento.
Em último caso, expeça-se carta precatória/mandado regionalizado, para requisição/notificação e cumprimento também por meio de videoconferência, agora com a intermediação do juízo deprecado. 12.
ATENTE-SE o Sr.
Juiz Leigo para a disciplina do art. 443, incisos I e II, do Código de Processo Civil, de modo a tornar útil e produtiva a audiência de instrução e julgamento. 13.
REQUISITE-SE, se o caso (art. 455, § 4º, inciso III, CPC). 14.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
30/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 18:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2021 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/05/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 14:09
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/03/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/01/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/01/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/01/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/01/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/01/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2021 15:26
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 09:56
Recebidos os autos
-
21/12/2020 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2020 17:14
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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