TJPR - 0018147-04.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2024 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/06/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
15/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
22/05/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
19/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2024 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 11:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/03/2024 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2024 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/02/2024
-
20/02/2024 02:58
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
20/02/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
22/01/2024 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/01/2024 17:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
18/12/2023 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 10:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2023 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
17/07/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
19/06/2023 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
24/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 21:41
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
16/04/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/01/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
22/09/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 10:36
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018147-04.2020.8.16.0018 Processo: 0018147-04.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): EDIR FERREIRA PINTO Polo Passivo(s): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO PARANA - CESPAR
Vistos. 1.
Inicialmente, invertam-se os polos da demanda, uma vez que a condenação foi em face da parte Autora; 2.
Promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, comunicando-se a Distribuição. 3.
Intime-se a parte Autora, ora Executada, para que realize o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.
Saliente-se que se o débito for quitado parcialmente, a multa acima citada incidirá sobre o saldo remanescente a ser adimplido, nos termos do art. 523, §2º do CPC. 4.
Realizado o pagamento, integral ou parcial, no prazo fixado no item supra, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá quitação ao débito.
Frise-se que o silêncio dará ensejo a presunção de concordância quanto ao pagamento realizado pela parte devedora e a quitação do débito com a consequente extinção e arquivamento do feito.
Caso o credor discorde do pagamento realizado, deverá no prazo acima indicado, apresentar: planilha de cálculo indicando o valor atualizado do débito, o qual deverá considerar os pagamentos já realizados, bem como, incluir a multa de 10% (dez por cento) a qual deverá incidir apenas sobre o saldo remanescente, nos termos do art. 523, §2º do CPC; pedido de penhora, indicando bens que estejam em nome do devedor e que sejam passíveis de constrição, anotando-se que este juízo adota sistemas de bloqueio online.
Com a juntada da planilha (item a), proceda-se requisição de valores através do sistema SISBAJUD. 5.
Não ocorrendo o pagamento no prazo descrito no item 3, determino: intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do débito, acrescida da multa do art. 523, §1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias; com a juntada da planilha, proceda-se requisição de valores através do sistema SISBAJUD. 6.
Ressalta-se que, nos termos do art. 525 do CPC e em atenção as disposições contidas no art. 52, da Lei nº 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos embargos à execução, cuja insurgência deve se limitar as matérias elencadas no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de alegação de excesso de execução e/ou erro de cálculo, deverá a parte devedora desde logo indicar o valor que entende correto e instruir seu pedido com planilha de cálculo demonstrando de forma discriminada o débito atualizado, sob pena de não ser conhecida a referida tese, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC. 7.
Procedam-se as diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
20/09/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2021 12:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/09/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
31/08/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/08/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
15/08/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0018147-04.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): EDIR FERREIRA PINTO Polo Passivo(s): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO PARANA - CESPAR
Vistos.
HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, a sentença lançada na sequência 41.1, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e demais diligências necessárias. Maringá- PR, data e hora de inserção no sistema. LEANDRO ALBUQUERQUE MUCHIUTI – JUIZ DE DIREITO -
11/08/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:11
Julgado improcedente o pedido E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
10/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/08/2021 09:48
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/07/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 23:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2021 14:43
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
22/02/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
21/01/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE EDIR FERREIRA PINTO
-
01/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/11/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/11/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2020 13:36
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2020 17:17
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 17:17
Distribuído por sorteio
-
27/10/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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