TJPR - 0004325-32.2015.8.16.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) D'artagnan Serpa SA
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:03
Alterado o assunto processual
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI AVENIDA DEDI BARRICHELLO MONTAGNER, 680 - ALTO DA COLINA - DOIS VIZINHOS/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Analisando os autos, observo que houve pagamento da dívida executada, sem outros requerimentos pela parte exequente, possível assim sua extinção.
Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, declaro extinta esta execução/cumprimento de sentença (CPC, art. 925). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2) Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em nome da parte beneficiária, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2.1.
Havendo pedido formulado pelo procurador para expedição de alvará em seu nome, e possuindo a procuração poderes específicos para receber e dar quitação, expeça-se o alvará em nome do procurador.[1] 2.2.
Havendo pedido de expedição de alvarás diversos, um em nome da parte beneficiária e outro em nome de seu procurador para levantamento dos honorários de sucumbência, expeçam-se alvarás diversos. 2.3.
Em caso de pedido de transferência bancária, a qual desde já defiro, oficie-se à Caixa Econômica Federal para atendimento. 3) Sendo o alvará expedido em nome do procurador ou a transferência efetuada para conta bancária de sua titularidade, encaminhe-se ofício, como diligência do juízo, à parte beneficiária, informando sobre a liberação do Alvará, exceto para os levantamentos de saldo de custas ou devolução de valor depositado para garantia do juízo. 4) Comprovado o levantamento e com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e quitadas as custas, arquivem-se com as cautelas de estilo [1] Código de Normas, item 2.6.10 - O alvará de levantamento será feito em papel timbrado com a identificação da serventia e da comarca respectiva, contendo os seguintes dados: ordem numérica seqüencial da serventia; prazo de validade estabelecido pelo magistrado; nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber e dar quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
03/03/2020 14:46
TRANSITADO EM JULGADO
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03/03/2020 14:46
Baixa Definitiva
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09/03/2019 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR ZANCANAL
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27/02/2019 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/02/2019 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/02/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2019 22:57
Juntada de ACÓRDÃO
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05/02/2019 18:35
Sentença CONFIRMADA EM PARTE
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05/02/2019 18:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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15/12/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2018 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2018 15:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 05/02/2019 13:30
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06/11/2018 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 13:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
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01/11/2018 18:59
Recebidos os autos
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01/11/2018 18:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/11/2018 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/10/2018 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/10/2018 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 13:53
Conclusos para despacho INICIAL
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04/10/2018 13:53
Distribuído por sorteio
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04/10/2018 13:11
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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