TJPR - 0007726-74.2016.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 00:51
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 05:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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28/11/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 22:09
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/10/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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10/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 10:12
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2022 10:06
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
27/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
24/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 08:28
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:23
Expedição de Mandado
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29/04/2022 15:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/04/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 07:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007726-74.2016.8.16.0056 Processo: 0007726-74.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.938,55 Exequente(s): BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado(s): FABIANO ALVES BEZERRA 1- Ante o que consta dos autos, nomeio como Leiloeiro Judicial o sr.
JORGE VITÓRIO ESPOLADOR (Rua José Leite de Carvalho, nº 74, Jardim Lilian, Londrina/PR; CEP: 86015-290; Fone: (43) 3025-2288). 1.1- Ressalvo que a indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art.2º da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ. 2- Proceda-se a atualização do débito exequendo, bem como do laudo de avaliação do(s) bem(ns). 3- Intime-se o Leiloeiro nomeado para que designe data e horários para realização da hasta pública (1º e 2º Leilão), a ser realizado na modalidade virtual/eletrônica, consignando que na primeira não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e na segunda a venda poderá ser pelo melhor lanço, desde que não seja por preço vil, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação (art. 885 e 891, § único do NCPC) ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação em se tratando de imóvel de incapaz (art. 896, NCPC). 4- Cumpra-se as disposições elencadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná em seus artigos 392 a 394.
Atente-se, a Secretaria, no prazo de 30 dias para a resposta dos ofícios, podendo o feito ter prosseguimento se não se obtiver resposta no prazo concedido. 5- Arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e,
por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação entre as partes, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado. 6- Deve o leiloeiro publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, inc.
I do NCPC), adotando as providências necessárias para a sua ampla divulgação, devendo ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (art. 887, § 3º) com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º). 6.1- Em sendo publicada na rede mundial de computadores, deverá conter os requisitos do § 2º do art. 887 do NCPC. 7- Deverá constar no edital: a) a descrição do bem penhorado, com suas características e tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; b) o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; c) o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; d) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização, bem como do segundo leilão presencial, caso não existam interessados no primeiro; e) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 8- Ressalto que deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência o rol elencado no art. 889 do NCPC. 9- Atente-se o Leiloeiro no que concerne à disposição do art. 896 do NCPC. 10- Encerrado o leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento imediato, à vista, da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo. 10.1- Desde já faculto e autorizo o pagamento parcelado, desde que apresentada, até antes do início dos leilões, por escrito, proposta de aquisição do bem, a qual no primeiro leilão não poderá ser inferior ao valor da avaliação e no segundo em quantia que não seja considerada como vil (não inferior a 60% do valor da avaliação ou 80% sendo o imóvel de propriedade de incapaz), tudo conforme dispõe o art. 895 e seguintes do atual CPC. 10.2- Em qualquer dos casos do item anterior, deverá ser depositado, à vista, 25% do valor da arrematação, podendo então o restante (75%) ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, a qual deverá constar da carta de arrematação para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis (art. 895, § 1º). 10.3- As parcelas deverão ser atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI (Decreto nº 1.544/95), a partir da data da arrematação, 10.4- No caso de atraso no pagamento das prestações mensais, incidirá multa de 10% sobre a soma do valor da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de eventual pedido de resolução da arrematação ou de execução, nos próprios autos, contra o arrematante (art. 895, §§ 4º e 5º, NCPC). 10.5- No caso de resolução da arrematação, será imposta a perda da caução em benefício do exequente, voltando os bens a novo leilão do qual o arrematante inadimplente estará impedido de participar (art. 897, NCPC). 10.6- A caução acima referida poderá consistir em: a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior à avaliação do bem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheiro e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio para fazer frente à dívida; c) seguro bancário. 10.7- A apresentação de proposta para pagamento parcelado não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista (art. 895, §§ 6º e 7º, NCPC); 10.8- Em caso de mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a mais vantajosa (maior valor); 11- A carta de arrematação ou mandado de entrega do bem móvel somente serão expedidos, com o respectivo mandado de imissão de posse, depois de: (a) efetuado o depósito da integralidade da dívida ou da entrada de 25% acompanhada da prestação de caução para o caso de pagamento parcelado; (b) efetuado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; e (c) transcorrido o prazo de 10 (dez) dias da juntada aos autos do auto de arrematação devidamente assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (arts. 901, § 1º, 903, caput, §§ 2º, 3º e 5º). 12- Decorrido os prazos previstos no art. 903, §§1º, 2º e 5º do CPC, determino que seja certificado nos autos a respeito da apresentação de oposição à arrematação. 12.1- Caso não seja constatado o embargo à arrematação, fica autorizada a expedição de respectiva carta de arrematação, ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, conforme o caso, conforme art. 903, §3º do CPC. 12.2- Havendo necessidade de baixa de restrições judiciais sobre o bem arrematado, expeça-se ofício aos juízos das penhoras/restrições solicitando o respectivo levantamento devidamente instruído com o auto de arrematação e demais documentos pertinentes. 13- Ressalto que eventual alvará de levantamento da quantia paga pelo Arrematante somente será expedido após a constatação de ausência de impugnação à arrematação (art. 903, §1º CPC), julgamento de eventual concurso de credores (art. 908 do CPC) e após expedição da carta de arrematação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (AL) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
17/02/2022 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/02/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007726-74.2016.8.16.0056 Processo: 0007726-74.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.938,55 Exequente(s): BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-63) Avenida Higienópolis, 2400 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-000 Executado(s): FABIANO ALVES BEZERRA (RG: 76632944 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*67-99) Rua Antônio Raposo Tavares, 1399 - Jardim Ana Eliza - CAMBÉ/PR Terceiro(s): RENATO DOS SANTOS (RG: 95085393 SSP/PR e CPF/CNPJ: *54.***.*97-95) Rua Emílio Mahler, 70 - Jardim Nova Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.044-620 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 98406-3738 Considerando o certificado pela Secretaria em seq. 201.1, proceda-se ao imediato desbloqueio do veículo arrematado.
No mais, cumpra-se o já determinado nos autos.
Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
06/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
06/10/2021 11:54
DEFERIDO O PEDIDO
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007726-74.2016.8.16.0056 Defiro o pedido retro, proceda a Escrivania o cadastro de AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDA, CNPJ 09.99.038/0001-38, como terceira interessada, haja vista ser representante do credor, conforme procurações anexas nos autos.
Após, cumpra-se com a decisão de mov. 195.1.
Diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito it -
05/10/2021 15:29
Conclusos para decisão
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30/09/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007726-74.2016.8.16.0056 O país vive situação de risco tendo em vista a disseminação do vírus COVID-19, com a orientação nacional de que as pessoas permaneçam em suas casas.
Tanto é que, em 28 de abril de 2020, foi expedido o Decreto n. 227/2020, pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que, dentre outras deliberações, determinou o fechamento dos edifícios dos fóruns e das audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos de primeiro grau de jurisdição até a data de 15/05/2020, com exceção de casos urgentes.
Ainda, em 13 de maio de 2020, foi expedido o Decreto n. 244/2020, pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que, dentre outras deliberações, ordenou que devem permanecer fechados os Edifícios dos Fóruns até a data de 31/05/2020, mantendo as demais previsões do Decreto Judiciário nº 227/2020.
Em 09 de junho de 2020 foi expedido o Decreto n. 303/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, que prorrogou o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020 e nº 262/2020 até a data de 15/07/2020.
Diante do aumento na curva epidemiológica de contágio da doença causada pelo COVID-19, o regime de trabalho instituído anteriormente foi mais uma vez prorrogado até o dia 15/08/2020, nos termos Decreto de nº 343/2020 expedido em 30 de junho de 2020 e assinado pelo Excelentíssimo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.
Porém, diante dos atuais Informes Epidemiológicos do estado atual da COVID-19 no Estado do Paraná, principalmente no que se refere às altas taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), bem como o não recebimento pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná de todos os EPI's, além de se considerar a excelente produtividade de todos os servidores ante a prestação jurisdicional, na data de 05/08/2020 foi expedido o Decreto de nº 397/2020, que prorrogou o fechamento dos Edifícios dos Fóruns até 15 de setembro de 2020, assim como manteve as demais previsões dos decretos expedidos anteriormente.
Por derradeiro, em 05 de agosto de 2020, houve a expedição do Decreto 401/2020 do E.
TJPR que prorrogou o regime de trabalho instituído pelo Decreto Judiciário n.º 227/2020-D.M., alterado pelos Decretos Judiciários n.º s 244/2020-D.M., 262/2020-D.M., 303/2020-D.M. e 343/2020-D.M, bem como passou a tratar da retomada gradual das atividades presenciais, o qual deu ênfase aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, de modo a tornar restrito o acesso aos Edifícios dos Fóruns para evitar o risco de contágio pelo Coronavírus SARS-CoV- 2.
Nesse sentido, considerando os poderes estabelecidos nas procurações de mov. 191.2 e 191.3, defiro o pedido de seq. 191.1, determinando a transferência dos valores depositados à conta bancária indicada na mesma sequência e fixo excepcionalmente: Proceda a Escrivania, com a máxima urgência, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores, conforme noticiado na seq. 167.1, com a data da operação (visto que será assinado digitalmente).
Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Escrivania a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor.
Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
10/08/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
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29/06/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
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02/06/2021 18:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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18/03/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
29/01/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
26/01/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
15/12/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 16:33
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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02/12/2020 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2020 20:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2020 00:13
Conclusos para despacho
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05/10/2020 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/09/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
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17/09/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO
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17/09/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/09/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/09/2020 18:12
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
17/08/2020 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
08/07/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
29/06/2020 10:32
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
28/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/06/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
10/06/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:42
Recebidos os autos
-
10/06/2020 13:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/06/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2020 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 15:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/05/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/04/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/04/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 11:54
Recebidos os autos
-
14/04/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 11:40
Recebidos os autos
-
14/04/2020 11:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/04/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2020 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2020 17:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/02/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
28/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 08:49
Juntada de AUTO DE LEILÃO NEGATIVO
-
14/12/2019 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
07/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 15:07
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
19/11/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
11/10/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/09/2019 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/09/2019 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 14:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/07/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
29/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 17:08
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/02/2019 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2019 14:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/02/2019 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2019 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/01/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 20:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/10/2018 01:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 08:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2018 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
25/09/2018 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2018 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2018 13:23
Expedição de Mandado
-
02/08/2018 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 16:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2018 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
20/06/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2018 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/05/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 18:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/02/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2018 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
23/12/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2017 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2017 10:44
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2017 16:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
05/12/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 11:01
Recebidos os autos
-
03/10/2017 11:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/09/2017 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2017 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2017 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2017 11:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/06/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2017 00:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2017 08:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2017 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
26/01/2017 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2017 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2017 11:06
Expedição de Mandado
-
16/01/2017 15:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/10/2016 08:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2016 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2016 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 08:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2016 15:29
Recebidos os autos
-
09/09/2016 15:29
Distribuído por sorteio
-
09/09/2016 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2016 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2016 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2016 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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