TJPR - 0016851-18.2018.8.16.0017
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 18:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/10/2024 12:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 07:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/08/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
23/07/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
20/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 17:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/02/2024 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 16:57
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
10/07/2023 11:00
APENSADO AO PROCESSO 0001511-84.2018.8.16.0162
-
10/07/2023 11:00
APENSADO AO PROCESSO 0001853-61.2019.8.16.0162
-
10/07/2023 10:54
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000768-40.2019.8.16.0162
-
06/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/06/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2023 10:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2023 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO ALVES DA SILVA
-
01/07/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 00:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016851-18.2018.8.16.0017 Processo: 0016851-18.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.608,87 Exequente(s): TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA Executado(s): EDIVALDO ALVES DA SILVA Vistos etc. 1.
Mov. 202.
Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos, a serem realizados pelo leiloeiro ROGÉRIO ITO GOMES, no Salão do Júri e, caso não seja possível, no átrio do Fórum.
Observando-se que, na primeira hasta, não será admitido valor inferior ao da avaliação e que, na segunda hasta, não será admitido preço vil, este considerado como o inferior a 60% do valor da avaliação. 1.1.
O leilão também deverá ser dar de forma eletrônica (artigos 879, II e 882 do CPC), a fim de possibilitar maior alcance e efetividade. 1.1.1.
A alienação judicial por meio eletrônico será realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça (artigo 882, §1º do CPC). 1.1.2.
A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (artigo 882, §2º do CPC). 2.
A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. 3.
Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4.
Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na imprensa, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias antes da primeira hasta. 5.
Cientifique-se pessoalmente os devedores.
Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL DE PRAÇA, para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6.
Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 879 a 903 do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
02/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:03
OUTRAS DECISÕES
-
25/02/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016851-18.2018.8.16.0017 Processo: 0016851-18.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.608,87 Exequente(s): TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA Executado(s): EDIVALDO ALVES DA SILVA I- Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse a adjudicação do bem, conforme informado no mov. 183.1. II- Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema.
Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
27/01/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:35
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016851-18.2018.8.16.0017 Processo: 0016851-18.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.608,87 Exequente(s): TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA Executado(s): EDIVALDO ALVES DA SILVA 1.
Mov. 181.1.
Defiro.
Expeça-se mandado de constatação para que o Sr.
Oficial de Justiça ateste a possibilidade de desmembramento do imóvel em duas partes (matrícula n°3.591 - CRI Sertanópolis). 2.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
30/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016851-18.2018.8.16.0017 Processo: 0016851-18.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.608,87 Exequente(s): TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA Executado(s): EDIVALDO ALVES DA SILVA 1.
Mov. 163.1.
Trata-se de alegação, por parte do executado, de que o imóvel sob matrícula n°3.591 (CRI-Sertanópolis) seria impenhorável.
Alega que a renda do aluguel sobre o imóvel serve para manutenção de sua família.
Informa, ainda, que esta em discussão a propriedade do bem em Embargos de terceiro, autos sob n ° 0000685-53.2021.8.16.0162, impedindo a contrição do bem.
A parte exequente apresentou manifestação à mov. 168.1., pleiteando a rejeição. É o essencial.
Decido. É absolutamente impenhorável o imóvel em que reside a família, não respondendo "por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei", nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90.
Segundo o STJ, é possível reconhecer a impenhorabilidade do imóvel que esteja locado "desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família", conforme Súmula 486.
Pois bem.
Verifica-se que parte do imóvel pertence ao executado, nos nos termos da certidão de mov. 144.3.
Apesar do executado juntar contrato de aluguel, assinado em 06.08.2021 (a mov. 163.2) alegando que a renda sobre o bem (matrícula 3.591) é revertida para sua subsistência, auxiliando o pagamento de financiamento imobiliário do bem imóvel sob matrícula 3.285, CRI Sertanópolis (a mov. 144.2.), não há nos autos qualquer prova concreta de que o aluguel do bem, assinado posteriormente a expedição do termo de penhora (em 19.05.2021 a mov. 152.1.), seja destinado à subsistência entidade familiar, afastando-se o argumento de impenhorabilidade do imóvel.
Assim já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR.
NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ SENDO LOCADO E QUE OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DO ALUGUEL SÃO UTILIZADOS PARA A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVADO E DE SUA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
X (TJPR - 14ª C. .
Cível - 0043804-07.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juíza Fabiane Pieruccini - J. 18.07.2018) – Destaquei. Ademais, não há informação nos presentes autos de concessão de efeitos suspensivos no bojo de Ação de Embargos de Terceiros proposta por ROSILEY SANTA ROSA DA SILVA, cônjuge do executado, que discute propriedade do bem, não inviabilizando o prosseguimento da presente ação de execução, com atos de constrição sobre parte do r. bem.
Diante do exposto, Rejeito o pedido de impenhorabilidade do imóvel (matrícula n°3.591 - CRI Sertanópolis). 2.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
20/10/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016851-18.2018.8.16.0017 Processo: 0016851-18.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.608,87 Exequente(s): TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA Executado(s): EDIVALDO ALVES DA SILVA I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 163.1., no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
11/08/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA
-
19/05/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
13/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2021 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 22:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2020 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2020 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 18:12
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
04/03/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 17:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/02/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 01:14
DECORRIDO PRAZO DE TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA
-
28/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 11:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
16/09/2019 10:44
APENSADO AO PROCESSO 0000768-40.2019.8.16.0162
-
13/09/2019 13:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
13/09/2019 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2019 09:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TUDOR BATERIAS NORTE DO PARANA LTDA
-
24/06/2019 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2019 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2019 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/04/2019 00:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2019 16:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/03/2019 15:39
Expedição de Mandado
-
22/03/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 23:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2018 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2018 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2018 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2018 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2018 17:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/12/2018 17:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/12/2018 17:37
Expedição de Mandado
-
06/12/2018 17:34
Expedição de Mandado
-
26/11/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/11/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 13:53
Despacho
-
19/09/2018 13:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 13:38
Recebidos os autos
-
14/09/2018 13:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/09/2018 09:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2018 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2018 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2018 16:32
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/08/2018 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2018 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 14:47
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:47
Juntada de CUSTAS
-
13/08/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2018 18:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2018 17:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/07/2018 10:41
Recebidos os autos
-
30/07/2018 10:41
Distribuído por sorteio
-
26/07/2018 23:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2018 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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