STJ - 0000873-46.1995.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 13:56
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/11/2021 13:55
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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20/09/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2021
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17/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/09/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2021
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17/09/2021 13:10
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CURITIBA
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01/09/2021 10:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/09/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000873-46.1995.8.16.0004/3 Recurso: 0000873-46.1995.8.16.0004 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Perdas e Danos Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): VALI ELSA HOLZTRATTNER LENHART RONALDO LENHART Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
02/08/2021 16:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
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