TJPR - 0004066-68.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2021
-
07/10/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2021
-
07/10/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2021
-
18/08/2021 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc.
Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto no artigo acima citado, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 4 de agosto de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
09/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
16/03/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2020 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2019 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2019 14:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2019 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2019 16:44
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:44
Distribuído por sorteio
-
15/05/2019 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2019 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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