TJPR - 0001451-06.2020.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2024 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2024 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2024 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2024 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2024 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/12/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 21:50
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2024 21:41
OUTRAS DECISÕES
-
25/09/2024 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/08/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/07/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/05/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:56
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2024 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 14:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/02/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/02/2024 00:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE R. K. KASCZUK & CIA LTDA - ME
-
21/08/2023 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VILSON MAZUR
-
27/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VILSON MAZUR
-
07/11/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:45
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE R. K. KASCZUK & CIA LTDA - ME
-
03/02/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:50
Processo Reativado
-
07/10/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/06/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2021
-
31/05/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:11
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:28
Homologada a Transação
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, sn - Praça do Expedicionário - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: 42 3457-1262 Autos nº. 0001451-06.2020.8.16.0142 Vistos e examinados. 1.
Defiro o processamento da presente demanda e determino o agendamento da audiência de conciliação, nos termos dos artigos 16 e 22 da Lei de nº 9.099/1995, a qual poderá ser realizada de forma não presencial (virtual), observando-se os parâmetros estabelecidos pelo art. 22, §2º e art. 23 da Lei n. 9.099/95. 2.
Em caso de designação da audiência não presencial, a fim de viabilizar sua realização, determino a prévia intimação das partes, podendo esta se dar através de contato telefônico ou advogado, se constituído, para ciência, bem como para que disponibilize telefone/e-mail a fim de que a Secretaria possa iniciar a chamada de videoconferência, ou, sendo o caso, informar impossibilidade técnica para a realização da chamada. 3.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, sob pena de revelia, ex vi do artigo 20 da Lei de nº 9.099/1995.
Em se tratando de pessoa jurídica, cite-se para comparecimento representado por preposto com poderes para transigir, observando-se que “É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa” (Enunciado de nº 98 do FONAJE).
Ainda, em caso de audiência não presencial (art. 22, §3º, Lei 9.099/95), cientifique-se a parte ré acerca do contido no art. 23 da lei 9.099/95. 4.
Intime-se a parte autora para que compareça à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51 da lei 9099/95). 5.
Havendo acordo, venham conclusos para homologação nos termos do art. 22, §1º da Lei de nº 9.099/1995. 6.
Não havendo acordo, digam as partes, na própria audiência conciliatória, se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, em caso positivo, designe-se audiência de instrução, oportunidade em que o réu poderá oferecer contestação (Enunciado de nº 10 do FONAJE). 7.
Não havendo requerimento de prova oral, intimem-se o réu, na própria audiência de conciliação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste a demanda e apresente as provas que entender pertinentes. 8.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos a(o) juiz(a) leigo(a) pra julgamento imediato do mérito, com arrimo no artigo 355 do Código de Processo Civil. 9.
Na sequência, venham conclusos para homologação nos termos do art. 40 da Lei de nº 9.099/1995. 10.
Intimações e Diligências necessárias.
Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito -
16/04/2021 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/04/2021 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/03/2021 19:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/12/2020 13:27
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2020 22:40
Recebidos os autos
-
03/12/2020 22:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 22:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2020 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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