STJ - 0002382-84.2015.8.16.0109
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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06/11/2024 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/11/2024
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05/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/11/2024 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/11/2024
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05/11/2024 06:10
Conheço do agravo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ para não conhecer do Recurso Especial
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05/11/2024 06:10
Conheço do agravo de CYLLENEO PESSOA PEREIRA JUNIOR para negar provimento ao Recurso Especial
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12/12/2022 10:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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09/12/2022 10:27
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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07/12/2022 11:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/02/2022 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator)
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22/02/2022 21:16
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 107355/2022
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22/02/2022 21:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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22/02/2022 21:14
Protocolizada Petição 107355/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 22/02/2022
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10/12/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/12/2021
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09/12/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/12/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/12/2021
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09/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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29/11/2021 09:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator) - pela SJD
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29/11/2021 09:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA
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05/11/2021 14:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/11/2021 12:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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18/10/2021 18:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/10/2021 16:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/09/2021 19:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002382-84.2015.8.16.0109/5 Recurso: 0002382-84.2015.8.16.0109 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MANDAGUARI - PARANÁ Agravado(s): CYLLENEO PESSOA PEREIRA JUNIOR Maria Lucia Constantino FLAVIO CONSTANTINO MARIA APARECIDA JOB DE SOUZA COUTO M L CONSTANTINO Cumpra-se a decisão de mov. 39.1, encaminhando-se o presente Agravo à Corte Superior, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 17 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002382-84.2015.8.16.0109/4 Recurso: 0002382-84.2015.8.16.0109 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Agravante(s): CYLLENEO PESSOA PEREIRA JUNIOR Agravado(s): FLAVIO CONSTANTINO Maria Lucia Constantino MARIA APARECIDA JOB DE SOUZA COUTO M L CONSTANTINO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MANDAGUARI - PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 15 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002382-84.2015.8.16.0109/4 Recurso: 0002382-84.2015.8.16.0109 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Agravante(s): CYLLENEO PESSOA PEREIRA JUNIOR Agravado(s): FLAVIO CONSTANTINO Maria Lucia Constantino MARIA APARECIDA JOB DE SOUZA COUTO M L CONSTANTINO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MANDAGUARI - PARANÁ Intimem-se as partes para ciência da digitalização, e, as partes agravadas para que se manifestem acerca do Agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.042, § 3º do Código de Processo Civil.
Com ou sem resposta, certificado nos autos, voltem conclusos para os fins do art. 1042, §4º do CPC. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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