TJPR - 0011315-76.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
09/05/2025 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/04/2025 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
21/03/2025 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2025 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/03/2025 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/03/2025 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2024
-
21/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2024
-
21/03/2025 16:35
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 13:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2025 01:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:06
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JEAN RUBI CAGLIARI
-
16/02/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2025 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Mandado
-
19/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:37
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
19/09/2024 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JEAN RUBI CAGLIARI
-
07/05/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA ORTIZ
-
29/04/2024 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2022 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/12/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
15/12/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
15/12/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
15/12/2022 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
15/12/2022 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
15/12/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:08
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:15
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 13:15
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:08
Juntada de CIÊNCIA
-
17/11/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 07:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/09/2022 18:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/09/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/09/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 21:07
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 18:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/08/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 07:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2022 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 20:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/02/2022 01:42
DECORRIDO PRAZO DE JEAN RUBI CAGLIARI
-
01/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA ORTIZ
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/01/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:54
Juntada de LAUDO
-
30/11/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JEAN RUBI CAGLIARI
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA ORTIZ
-
22/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 19:41
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0011315-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ANDREA ORTIZ JEAN RUBI CAGLIARI DECISÃO 1 – Devidamente apresentada a resposta à acusação após a citação dos réus, a defesa de ANDREA ORTIZ e JEAN RUBI CAGLIARI alegou a nulidade da decisão que recebeu a denúncia, vez que não foi adotado o rito especial da Lei de Drogas.
Afirmou, ainda, a ausência de justa causa da denúncia e pugnou pela concessão de proposta do acordo de não persecução penal ao acusado Jean (evento 131.1).
O Ministério Público se manifestou no evento 139.1. É o breve relato.
Passo a fundamentar e a decidir. 2 – Analisando a resposta à acusação apresentada, verifico não se configurarem nestes autos nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 395 e 397 do CPP de forma manifesta, haja vista as provas e indícios produzidos até o momento.
Não há o que se falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia sob o rito comum ordinário, vez que foi devidamente adotado em razão das imputações criminais com ritos diversos, justamente por ser mais adequado e eficaz ao exercício da ampla defesa.
Ademais, nos termos do art. 563 do CPP, a demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, sendo que a defesa não demonstrou o prejuízo causado pela adoção do rito adotado.
Observe-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA.
NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI 11.343/06.
NÃO-OCORRÊNCIA.
CRIMES CONEXOS.
ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO.
MAIOR AMPLITUDE DE DEFESA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
RENOVAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
NÃO-OCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, tem decidido que, nas hipóteses de conexão dos crimes previstos na Lei 11.343/06 com outros cujo rito previsto é o ordinário, este deve prevalecer, porquanto, sob perspectiva global, ele é o que permite o melhor exercício da ampla defesa. 2.
A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o seu prazo de duração ser avaliado motivadamente pelo Juízo sentenciante, considerando os relatórios apresentados pela polícia.
Precedentes do STJ e STF. 3.
No processo penal pátrio, no cenário das nulidades, vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há a efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal e o enunciado sumular 523 do Supremo Tribunal Federal. 4.
Ordem denegada. (HC 116.374/DF, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 01/02/2010) Também não há que se falar em ausência de justa causa para propositura da ação penal, uma vez que a justa causa pressupõe prova da materialidade e indícios da autoria delitiva e se entende, neste momento de análise sumária, que há lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia, sendo certo que durante a fase judicial, todas as provas e argumentos serão analisados sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.
Com relação à proposta de acordo de não persecução penal, o acusado Jean não se enquadra aos requisitos autorizadores do benefício, conforme já esclarecido pelo Ministério Público na cota ministerial de evento 75.1, "VII", bem como no evento 139.1.
Saliente-se que, nessa fase processual, o juízo é de cognição sumária, bastando, para o prosseguimento do feito, a prova da materialidade e indícios da autoria, o que foi verificado por ocasião do recebimento da denúncia, de forma que o correto esclarecimento da situação fática deve ocorrer durante a instrução probatória submetida ao crivo do contraditório judicial.
Forte nessas razões, impõe-se o regular prosseguimento do feito. 3 – Para realização da audiência de instrução, designo o dia 10 de agosto de 2022, às 15h, ocasião em que serão inquiridas 05 (cinco) testemunhas de acusação, 03 (três) testemunhas de defesa e interrogado os réus. 4 – Intime-se pessoalmente os acusados e sua defesa. 5 – Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas, observando-se o endereço constante nos autos. Requisite-se eventual(is) testemunha(s) policial(is) militar(res) ao seu superior hierárquico. 5.1 – Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória, objetivando sua inquirição, consignando-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
As partes deverão ser intimadas da expedição da Carta Precatória; 5.2 – As testemunhas deverão ficar cientes de que, em caso de ausência injustificada, poderão ser conduzidas, bem como incorrer em multa. 6 – Ciência ao Ministério Público. 7 – Diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
11/11/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/11/2021 15:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/11/2021 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA ORTIZ
-
18/10/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2021 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 09:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 16:41
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2021 15:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/08/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0011315-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ANDREA ORTIZ JEAN RUBI CAGLIARI DECISÃO 1 - Diante da justificativa apresentada (evento 120.1), defiro o pleito formulado pela defesa do acusado JEAN RUBI CAGLIARI e concedo novo prazo de 10 (dez) dias para apresentação da resposta à acusação, nos termos da decisão retro (evento 84.1). 2 - Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
03/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/07/2021 12:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2021 12:42
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2021 12:41
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2021 12:40
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/07/2021 17:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 11:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 23:15
Recebidos os autos
-
08/07/2021 23:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 19:40
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 19:40
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/07/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/07/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/07/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/07/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/07/2021 13:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/07/2021 11:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/07/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 18:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2021 18:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/07/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
07/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:50
Juntada de DENÚNCIA
-
07/07/2021 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 21:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2021 17:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/06/2021 17:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/06/2021 15:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
23/06/2021 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 13:36
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 16:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 19:12
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 18:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/06/2021 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:56
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
31/05/2021 19:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/05/2021 19:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/05/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 10:50
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 16:23
APENSADO AO PROCESSO 0011543-51.2021.8.16.0031
-
28/05/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/05/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/05/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 14:51
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 14:29
BENS APREENDIDOS
-
28/05/2021 13:13
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:13
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/05/2021 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 20:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:57
Juntada de PARECER
-
27/05/2021 20:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 18:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2021 18:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2021 18:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2021 18:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2021 18:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2021 18:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2021 18:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2021 18:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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