STJ - 0012380-37.2010.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 09:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/03/2022 09:09
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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18/02/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2022
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17/02/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/02/2022 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2022
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17/02/2022 18:10
Não conhecido o recurso de EDSON ROBERTO JORGE, MARIA TEREZA ALVES TAIT e PET INGÁ DO BRASIL LTDA
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09/02/2022 10:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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09/02/2022 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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03/02/2022 07:10
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/02/2022 06:58
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/02/2022 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2022 Petição Nº 1109852/2021 - AgInt
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02/02/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/02/2022 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1109852 - AgInt no AREsp 1990766 - Publicação prevista para 03/02/2022
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01/02/2022 20:30
Revogada decisão anterior datada de 12/11/2021
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09/12/2021 12:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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08/12/2021 10:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1115205/2021
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08/12/2021 10:19
Protocolizada Petição 1115205/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 08/12/2021
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07/12/2021 05:26
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 07/12/2021 Petição Nº 1109852/2021 -
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06/12/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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06/12/2021 18:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1109852/2021. Publicação prevista para 07/12/2021)
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06/12/2021 17:46
Juntada de Petição de agravo interno nº 1109852/2021
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06/12/2021 17:44
Protocolizada Petição 1109852/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/12/2021
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12/11/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2021
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11/11/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/11/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/11/2021
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11/11/2021 12:30
Não conhecido o recurso de EDSON ROBERTO JORGE, MARIA TEREZA ALVES TAIT e PET INGÁ DO BRASIL LTDA
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26/10/2021 09:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/10/2021 08:31
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/09/2021 19:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012380-37.2010.8.16.0017/3 Recurso: 0012380-37.2010.8.16.0017 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): PET INGÁ DO BRASIL LTDA, EDSON ROBERTO JORGE MARIA TEREZA ALVES TAIT Agravado(s): FRANCISCO VICENTE CORAZZA DIDEROT AUGUSTO ARAUJO DA ROCHA LOURES Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 15 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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