TJPR - 0004577-81.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
08/09/2022 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
08/09/2022 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
08/09/2022 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
08/09/2022 11:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
17/08/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE ALIMENTOS GAIVOTA LARANJEIRAS DO SUL LTDA
-
13/07/2022 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/01/2022 17:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/12/2021 16:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004577-81.2020.8.16.0104 Processo: 0004577-81.2020.8.16.0104 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$5.855,63 Exequente(s): MARLI BORTOLUZZI DARIZ (RG: 76203270 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*03-15) Barra Mansa, s/nº interior - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 VALMIR ALBINO DARIZ (RG: 40295020 SSP/PR e CPF/CNPJ: *80.***.*80-04) Barra Mansa, s/nº i - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 Executado(s): INDUSTRIA DE ALIMENTOS GAIVOTA LARANJEIRAS DO SUL LTDA (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-90) Comunidade São Jose do Apuy, s/n - NOVA MONTE VERDE/MT Vistos, etc. Nos termos do art. 835, §1º, CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso negativo, à Serventia para que realize pesquisa de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD.
Positiva a pesquisa, determino desde já o bloqueio da transferência do veículo.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, promovendo a estimativa de preço, na forma do art. 871, IV, CPC, para posteriormente efetivação da penhora por termo nos autos.
Infrutífera a pesquisa, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
14/12/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE ALIMENTOS GAIVOTA LARANJEIRAS DO SUL LTDA
-
21/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Processo nº: 0004577-81.2020.8.16.0104 Polo Ativo(s): MARLI BORTOLUZZI DARIZ VALMIR ALBINO DARIZ Polo Passivo(s): INDUSTRIA DE ALIMENTOS GAIVOTA LARANJEIRAS DO SUL LTDA DESPACHO 1 - Intime-se a parte promovida pessoalmente ou por intermédio de seu advogado (caso possua representação nos autos) para em 15 dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (art.523 do Código de Processo Civil). 2 - Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença, noticiando o início do cumprimento de sentença ao distribuidor. Bruno Oliveira Dias JUIZ DE DIREITO -
10/08/2021 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 11:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/08/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE ALIMENTOS GAIVOTA LARANJEIRAS DO SUL LTDA
-
24/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/05/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
13/05/2021 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
13/05/2021 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
13/05/2021 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
08/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE ALIMENTOS GAIVOTA LARANJEIRAS DO SUL LTDA
-
24/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2021 16:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/04/2021 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/04/2021 18:19
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/04/2021 18:14
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/03/2021 14:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/02/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE ALIMENTOS GAIVOTA LARANJEIRAS DO SUL LTDA
-
29/01/2021 16:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/01/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 18:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2021 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/01/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/10/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/10/2020 06:52
Expedição de Carta precatória
-
15/10/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2020 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2020 13:30
Recebidos os autos
-
05/10/2020 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/10/2020 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 11:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2020 11:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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