TJPR - 0002288-69.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/11/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
17/08/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/08/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/07/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/07/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
15/07/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2022 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2022 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/10/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/10/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 13:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
20/10/2021 13:59
Baixa Definitiva
-
20/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
19/10/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 17:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2021 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/09/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 09:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/09/2021 12:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/09/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/08/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002288-69.2021.8.16.0031 Processo: 0002288-69.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.966,72 Autor(s): IVONE SOARES DA SILVA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO A decisão de mov. 7.1 determinou que a parte autora promovesse a emenda à inicial.
A decisão de mov. 15.1 determinou que o autor regularizasse sua representação processual e cumprisse o determinado na decisão de mov. 7.1.
O autor cumpriu a determinação na seq. 20.
DISPOSIÇÕES 1.
Atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial, sob o procedimento comum ordinário. 2.
Concedo, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, com fundamento nos artigos 98 e 99, §3º do CPC/15.
Anote-se no registro dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 3.
Por ora, dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade de composição em feitos desta natureza.
De modo geral, a instituição financeira envia apenas correspondentes para a audiência, como mera formalidade e sem qualquer proposta de acordo. 4.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, inciso III c/c art. 231, ambos do CPC/2015. 5.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 09 de agosto de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
10/08/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 23:59
-
28/07/2021 13:30
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
20/07/2021 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/07/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 12:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/06/2021 12:06
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
14/06/2021 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 19:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/05/2021 19:43
APENSADO AO PROCESSO 0002285-17.2021.8.16.0031
-
07/04/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 13:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:39
Distribuído por sorteio
-
18/02/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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